POLÍTICA NACIONAL

Senado promove debate e relança coleção ‘História da Ditadura’ na segunda-feira

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O Senado vai relançar na segunda-feira (31), às 14h, a coleção História da Ditadura: do golpe militar à redemocratização. O evento ocorrerá como parte de um seminário sobre o golpe de 1964 e suas consequências e contará com a participação de historiadores, jornalistas e pesquisadores.

A coleção conta com três livros. Um deles é 1964 Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa. Essa obra analisa documentos oficiais dos Estados Unidos sobre o golpe de 1964, destacando a visão da Casa Branca sobre a queda do ex-presidente João Goulart.

A segunda publicação é Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos. O livro examina os fatores internos e externos do colapso democrático, ressaltando a polarização entre progressistas e conservadores, além do papel das elites e das instituições. 

Também integra a coleção o livro 1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado. Essa publicação, organizada por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá, reúne 71 imagens que ilustram a radicalização política e os bastidores do golpe de 1964, desde a preparação dos conspiradores e a propaganda anticomunista até os movimentos das tropas e a deposição de João Goulart.

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O relançamento é resultado de uma parceria entre o Conselho Editorial do Senado e o Projeto República, vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Presidente do Conselho Editorial do Senado, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destaca a importância da coleção.

— Estes 40 anos [da redemocratização] são a maior conquista civilizatória deste país. Nossa história republicana nunca teve um período tão longevo sob a égide da mesma Constituição, sob a égide do Estado Democrático de Direito. Há uma geração inteira que não lembra o que era o arbítrio, que não lembra o que era o Estado de exceção. [A coleção é importante] para não deixar esquecer isso, para que isso nunca mais volte a acontecer — disse o senador.

O evento será realizado no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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