POLÍTICA NACIONAL

Senado ratifica atualização de acordo com União Europeia sobre isenção de visto

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O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (27) a atualização do acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para passaportes comuns. Agora o texto com a atualização (PDL 479/2023) segue para promulgação.

Esse tipo de isenção de visto, que beneficia tanto brasileiros quanto cidadãos de países da União Europeia, existe há mais de dez anos. 

O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Em seu parecer, ele destaca que o trecho “três meses no decurso de um período de seis meses”, que estava presente no acordo original, foi substituído por “90 dias num período de 180 dias”.

Dessa forma, conforme explica o Ministério das Relações Exteriores, “os nacionais do Brasil poderão permanecer no território dos estados-membros que apliquem integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Por reciprocidade, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias”.

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Nelsinho argumenta que a mudança é necessária porque “traz uma definição exata do prazo máximo de estada permitido, agora contado em dias, tornando, assim, mais seguras as viagens recíprocas dos nacionais de ambas as partes contratantes, pois se afastam definitivamente eventuais interpretações errôneas das autoridades de um país na contagem total dos dias de estada de um viajante estrangeiro”.

O senador também explica que “o Espaço Schengen (…) é uma área de livre circulação de pessoas integrada por 29 países europeus, a maioria deles membros da União Europeia. Nesse conjunto de territórios não há controles fronteiriços, o que permite que cidadãos brasileiros possam ingressar sem necessidade de visto e, caso desejem circular entre esses países, não precisarão apresentar novamente seus passaportes nas fronteiras”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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