POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar criação do Dia Nacional para a Ação Climática

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O Senado deve analisar, a partir das próximas semanas, o projeto que  institui o Dia Nacional para a Ação Climática, a ser comemorado todos os anos em 27 de abril. O Projeto de Lei 2.215/2024, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (12). O projeto prevê ações nas escolas  para conscientizar sobre práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e desastres naturais.

Pelo texto, as ações deverão ser desenvolvidas por todas as escolas de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), públicas e privadas. A data foi escolhida por ser o dia em que começaram as fortes chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul. Para a deputada, o reconhecimento da data é  uma forma de evitar que todas as mortes causadas pelas mudanças climáticas sejam esquecidas.

As atividades serão compostas por treinamentos e exercícios focados no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas. Por ser um dia de atividades escolares, caso a data caia em fim de semana ou feriado, as ações serão transferidas para o dia útil seguinte. Todas as atividades precisam garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.

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As ações serão escolhidas de acordo com a idade e com a capacidade cognitiva dos alunos e incluem simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana; evacuação em geral, usando sistemas de alarme, aplicativos e outros meios; simulação de deslizamentos de terra; e atividades práticas de combate a incêndios.

As escolas também poderão elaborar mapas com as áreas de risco de eventos extremos, inclusive com ferramentas visuais; fazer atividades de educação ambiental e climática para os alunos compreenderem o contexto de emergência climática; passar noções de primeiros socorros; e treinar a memorização de números de emergência, como bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar.

Também estão na lista de atividades previstas no projeto ações de  limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência; elaboração de kits de emergência com mapas de perigo mostrando locais e rotas de evacuação; e publicações, impressas ou digitais, com notícias, alertas públicos de emergência e informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos.   

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Críticas

Durante a tramitação na Câmara, deputados oposicionistas criticaram o projeto e também as agendas globais relacionadas a questões climáticas, que, na visão de parte deles, é uma forma de controlar a sociedade. Eles apontaram um “lado político” nesse tipo de agenda. Também houve críticas ao fato de a programação tomar um dia de aula.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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