POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar medida provisória do crédito consignado

Publicado em

Com a aprovação na Câmara na quarta-feira (25), agora será a vez de o Senado analisar a medida provisória que criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais (MP 1.292/2025).

Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

Segundo os defensores da medida provisória, a ideia é ampliar a transparência e a competitividade na concessão de empréstimos consignados. A plataforma foi lançada em 21 de março.

taxas_consignado4.pngDe acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, em 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira é a mesma versão que, antes, havia recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator da matéria nessa comissão foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Seu relatório inclui os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado.

Novas regras

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Leia Também:  Confúcio Moura alerta para crise climática que atinge o país

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto aprovado na Câmara também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

Trabalhadores de aplicativo

O relatório de Rogério Carvalho incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.

E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Gestão e instituições financeira

A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar.

Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

Leia Também:  Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

Fiscalização

O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. A medida provisória também prevê multa administrativa de 30% sobre os valores não repassados.

Outras medidas

A medida retira do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.

Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

Educação financeira e cooperativas

A medida prevê ainda a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.

Também garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets

Published

on

A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.

A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Leia Também:  Deputados analisam projeto que inclui procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU; acompanhe

A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.

O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA