POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar projeto de combate ao superendividamento

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A menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 3.156/21) para combate ao superendividamento no Brasil começará a tramitar em breve no Senado. Ele complementa a Lei 14.871, de 2021, que facilita a quitação de dívidas pelos inadimplentes.

A proposta, aprovada em caráter conclusivo na quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, prevê a divulgação de informações sobre a concessão transparente e responsável de crédito.

Segundo o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), mais de 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2023. O projeto torna permanentes as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro e prevê que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira.  

O texto apresentado pelo deputado José Nelto (União-GO) prevê que essas atividades sejam mais intensas durante a semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março). O parlamentar argumenta que o superendividamento leva à exclusão social dos consumidores e das famílias. Ele alega que os inadimplentes no Brasil correspondem a mais de 57% da população adulta.

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“A importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, explicou o deputado goiano. 

Os governos poderão firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.

Definição

De acordo com a legislação atual, o superendividamento ocorre quando o consumidor de boa-fé assume que não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, a não ser que prejudique a própria sobrevivência.

Os fornecedores são obrigados a informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder elevar o preço final do produto ou serviço. E não podem assediar ou pressionar o consumidor a fechar a compra, devendo informar, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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