POLÍTICA NACIONAL

Senador Rodrigo Cunha é eleito vice-prefeito de Maceió

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O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) foi eleito vice-prefeito de Maceió. Ele é o primeiro senador que se elege vice-prefeito desde a redemocratização, ao compor a chapa encabeçada pelo atual prefeito da capital alagoana. João Henrique Caldas (PL), conhecido como JHC, foi reeleito em primeiro turno com 380 mil votos, número que equivale a pouco mais de 83% dos votos válidos.

Para assumir como vice-prefeito, Rodrigo Cunha precisa renunciar ao mandato no Senado. Seus suplentes são Dra. Eudócia e Henrique Arruda.

O parlamentar foi eleito senador em outubro de 2018, depois de conquistar 34% dos votos válidos no estado. Ele tem 43 anos, é formado em direito e tem pós-graduação em gestão de projetos e direito do consumidor. Foi superintendente do Procon em Alagoas e vice-presidente da Associação Brasileira de Procons. Foi o deputado estadual mais votado em Alagoas em 2014.

Outros três senadores também concorreram nas eleições para prefeito, mas não saíram vitoriosos. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) ficou em sétimo lugar na disputa pela prefeitura de Belo Horizonte (MG), com cerca de 1% dos votos. O segundo turno na capital mineira será disputado por Bruno Engler (PL) e pelo atual prefeito, Fuad Noman (PSD).

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O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) conquistou cerca de 6,5% dos votos válidos e ficou em quinto lugar na disputa pela prefeitura de Goiânia (GO). O segundo turno será entre Fred Rodrigues (PL) e Sandro Mabel (União). Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) ficou em quinto lugar em Fortaleza (CE), com pouco mais de 1% dos votos válidos. A disputa, em segundo turno, pela prefeitura da capital cearense será entre os candidatos André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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