POLÍTICA NACIONAL

Senadores querem endurecer punição para maus-tratos a animais

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Os crescentes registros de casos de maus-tratos a cães e gatos no país mobilizam o Senado a inserir nas pautas prioritárias os projetos de lei de proteção aos animais. O ano começou com os senadores apresentando novas propostas e a promessa, pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, de dar mais celeridade às matérias referentes ao tema.

Casos de brutalidade como enforcamento, uso de armas, mutilação ou espancamento, a exemplo do que aconteceu com o cão Orelha, um cachorro comunitário que foi torturado na Praia Brava, em Florianópolis, têm sido recorrentes. Há ainda uma escalada na exibição de maus-tratos na internet por grupos de ódio que incitam à tortura de pets. Não por acaso, os números se refletem em novos processos judiciais.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta uma alavancagem significativa no número de ações na Justiça envolvendo maus-tratos a animais, baseados na Lei dos Crimes Ambientais. Foram 4.919 processos judicializados em 2025, contra 4.057 em 2024, um aumento de aproximadamente 21%. Na comparação do ano passado com 2020, o crescimento é ainda mais assustador ao atingir o diferencial de 1.900% (veja gráfico).

Maus-tratos a animais
Processos no Judiciário baseados na Lei de Crimes Ambientais
2025
4.919

2024
4.057

2023
2.774

2022
1.764

2021
328

2020
245

Fonte: CNJ.

Veterinário, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) defende alteração na Lei de Crimes Ambientais para conter o crescente aumento dos casos de maus-tratos.

— Embora essa norma já tipifique o crime de maus-tratos, as penas atualmente previstas ainda são consideradas brandas, o que muitas vezes não gera efeito dissuasório suficiente para impedir novas práticas de violência. Nesse contexto, o aumento das penas, com sanções mais severas, possibilidade real de prisão e agravantes em casos de reincidência ou crueldade extrema, torna-se uma medida necessária para dar maior efetividade à lei — disse Wellington.

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O senador é autor do PL 2.950/2019, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O projeto que está atualmente em deliberação no Senado é o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que tornou o texto ainda mais abrangente. O senador propõe a consolidação das diversas propostas em análise na Casa a partir de inserções ao texto que deverá ser analisado no Plenário.

— A estratégia agora não é apresentar um novo projeto ou um levantamento isolado, mas trabalhar dentro do próprio ‘PL do Amar’, por meio de emenda de plenário, para alterar a Lei de Crimes Ambientais no que diz respeito aos maus-tratos. O projeto Amar é considerado um instrumento adequado para isso porque já trata de temas correlatos, como abandono, maus-tratos, resgate de animais em desastres, catástrofes e eventos climáticos extremos, além de estabelecer diretrizes claras para acolhimento e manejo.

Novas propostas

No Senado, várias propostas relacionadas ao tema foram protocoladas neste ano, totalizando mais de 20 em andamento. Somente a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou quatro. Entre elas, o PL 147/2026 que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais (SINPDM), no âmbito do Poder Executivo federal, com a finalidade de apoiar a identificação, a prevenção e a repressão de condutas contra os bichos.

A proposição também altera a Lei 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, para determinar que adolescentes envolvidos na morte de animais sejam encaminhados obrigatoriamente à avaliação psicológica especializada e os pais ou responsáveis legais para programas de orientação e educação sobre bem-estar animal e prevenção da violência.

“Outro eixo central da proposta é o fortalecimento da abordagem psicossocial, reconhecendo que a violência contra animais pode ser indicativa de padrões comportamentais preocupantes. A obrigatoriedade de avaliação psicológica e de programas de reeducação, especialmente no âmbito das medidas socioeducativas, contribui para a interrupção de ciclos de violência e para a promoção de uma cultura de respeito à vida”, expôs a senadora na justificativa do projeto.

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O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) protocolou o PL 172/2026, que cria um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. A intenção é reduzir a reincidência e ampliar a responsabilidade de quem cria, comercializa ou adota animais.

— A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa. Essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos — disse o senador em pronunciamento no Plenário.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) pretende pedir urgência ao PL 4.363/2025, de sua autoria. O projeto também propõe a majoração de penas para maus-tratos. 

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) aguarda aprovação pela Câmara de três de seus projetos sobre o tema, que já foram deliberados no Senado: PLS 470/2018, que aumenta a pena para maus-tratos e cria punição financeira para lojas que colaboram com práticas contra os animais; PL 6.205/2019, que cria o Dia Nacional da Castração de Animais, para incentivar a redução da superpopulação de cães e gatos e PL 5/2022, que proíbe a fabricação e o uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.

Proibição 

Na quarta-feira (4), Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou PL 1.146/2023, que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. A matéria, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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