POLÍTICA NACIONAL

Sérgio Moro alerta para crise de fornecimento de energia no Paraná

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Em pronunciamento nesta terça-feira (5), o senador Sérgio Moro (PL-PR) criticou a atuação da Companhia Paranaense de Energia (Copel) no fornecimento de energia elétrica no estado. Segundo Moro, a Copel é alvo de frequentes reclamações de diferentes moradores de cidades do Paraná, principalmente por casos de falta de energia e demora no restabelecimento das redes elétricas. 

— A Copel foi privatizada, e o debate não trata de uma oposição entre empresa estatal e empresa privada. O fato é que a empresa, mesmo privatizada, continua com a obrigação de prestar um serviço de qualidade para o paranaense. Ao contrário, com a privatização da Copel, o que nós esperamos é um ganho de eficiência que resulte não em lucros e dividendos maiores para os acionistas, mas em maior qualidade do serviço prestado pela Copel — pontuou.

O reajuste na conta de luz dos paranaenses também foi alvo de críticas do senador. Para ele, a quantidade de investimentos feitos pela companhia não justifica os reajustes de cerca de 19% para usuários residenciais e até 51% para empresas — percentuais apresentados pela Copel em audiência pública em Curitiba, em abril deste ano. 

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Moro participou de uma audiência pública da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na manhã desta terça-feira para debater sobre os serviços prestados pela Copel para a comunidade paranaense. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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