POLÍTICA NACIONAL
Sessão na Câmara marca Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Publicado em
19 de maio de 2026por
Da Redação
A cada hora, oito crianças são vítimas de violência sexual no Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A estimativa é de que apenas 8,5% dos casos sejam denunciados. O tema foi debatido em sessão solene da Câmara dos Deputados em referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que o Disque 100 recebeu 32 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes entre janeiro e abril deste ano. O número representa alta de 50% em relação ao mesmo período do ano passado.
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Cavalcanti, afirmou que mais de 12 mil meninas com menos de 14 anos engravidaram após sofrer violência sexual.
Segundo ela, os agressores costumam ser pessoas próximas das vítimas.
“Infelizmente, são pessoas da confiança dessa criança. Essa violência acontece dentro de casa, praticada muitas vezes pelo pai, pelo padrasto, pelo avô, pelo tio”, disse.
Deila Cavalcanti também citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais 34 mil crianças de 10 a 14 anos vivem em relações com adultos. Ela lembrou que a legislação brasileira considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

A sessão foi presidida pela deputada Delegada Ione (PL-MG). A parlamentar afirmou que a mobilização vai além da campanha Maio Laranja e representa um compromisso permanente de conscientização e proteção das vítimas.
Segundo a deputada, muitas crianças e adolescentes não conseguem pedir ajuda porque sentem medo, culpa ou não entendem que são vítimas de um crime.
“A violência sexual contra crianças quase nunca deixa marcas apenas no corpo. Ela destrói a confiança, rouba a inocência e deixa feridas emocionais que podem acompanhar a vítima por toda a vida”, afirmou.
Delegada Ione também orientou pais e responsáveis a observar mudanças de comportamento das crianças, supervisionar o uso da internet e estimular ambientes seguros de diálogo.
“A proteção começa dentro de casa, mas precisa continuar nas escolas, nas instituições, nas igrejas, nas redes sociais e no Estado”, declarou.
A vereadora de Contagem (MG) e procuradora da Criança e do Adolescente, Keyla Cristina (PL), defendeu a unificação dos dados sobre esse tipo de crime no Brasil.
Segundo ela, houve aumento de casos de adolescentes que cometem violência sexual contra outras crianças e adolescentes.
“Quem não mede não consegue gerenciar”, afirmou.
A vereadora também disse que conteúdos pornográficos influenciam a educação sexual de crianças e adolescentes e criticou a naturalização de relações afetivas envolvendo menores de 14 anos.
Fortalecimento da família
A diretora do Instituto Isabel, Andressa Bravin, defendeu ações de fortalecimento familiar. Segundo ela, um estudo realizado nos Estados Unidos apontou maior incidência de maus-tratos, negligência e abuso infantil em famílias com apenas um dos pais e um novo parceiro, em comparação com famílias formadas por pais biológicos casados.
Rodovias
O Sest Senat, serviço social do setor de transporte, mantém o Projeto Proteção em parceria com a Childhood Brasil para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas. A diretora-executiva nacional do Sest Senat, Nicole Carvalho, afirmou que o projeto capacita motoristas e incentiva denúncias de exploração sexual nas rodovias.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
12 horas agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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