POLÍTICA NACIONAL

Sete deputados são indicados para concorrer a vaga da Câmara no TCU

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Sete candidatos foram indicados pelos líderes partidários para concorrer à indicação da Câmara dos Deputados para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz. São eles:

  • Danilo Forte (PP-CE), indicado pela Federação PSDB/Cidadania
  • Hugo Leal (PSD-RJ), indicado pelo PSD
  • Elmar Nascimento (União-BA), indicado pelo União Brasil
  • Gilson Daniel (Pode-ES), indicado pelo Podemos
  • Odair Cunha (PT-MG), indicado pelo MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB, Republicanos, Solidariedade, PRD, PP, PV e Psol
  • Soraya Santos (PL-RJ), indicada pelo PL
  • Adriana Ventura (Novo-SP), indicada pelo Novo

Os sete candidatos serão sabatinados pela Comissão de Finanças e Tributação na próxima segunda-feira (13), às 14h, quando a comissão vai deliberar sobre as indicações. Em seguida, os nomes confirmados pela comissão serão encaminhados para votação no Plenário da Câmara.

O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por sabatina e aprovação no Senado Federal.

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O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.

Na última terça-feira (7), o presidente da Câmara, Hugo Motta, reafirmou que o acordo de apoio à candidatura do deputado Odair Cunha está mantido. Em 2024, essa vaga foi prometida a Cunha em um acordo para que o PT apoiasse a candidatura de Motta à Presidência da Câmara. “O deputado Odair é o candidato que vamos apoiar”, disse.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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