POLÍTICA NACIONAL

Sete deputados são indicados para concorrer a vaga da Câmara no TCU

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Sete candidatos foram indicados pelos líderes partidários para concorrer à indicação da Câmara dos Deputados para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz. São eles:

  • Danilo Forte (PP-CE), indicado pela Federação PSDB/Cidadania
  • Hugo Leal (PSD-RJ), indicado pelo PSD
  • Elmar Nascimento (União-BA), indicado pelo União Brasil
  • Gilson Daniel (Pode-ES), indicado pelo Podemos
  • Odair Cunha (PT-MG), indicado pelo MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB, Republicanos, Solidariedade, PRD, PP, PV e Psol
  • Soraya Santos (PL-RJ), indicada pelo PL
  • Adriana Ventura (Novo-SP), indicada pelo Novo

Os sete candidatos serão sabatinados pela Comissão de Finanças e Tributação na próxima segunda-feira (13), às 14h, quando a comissão vai deliberar sobre as indicações. Em seguida, os nomes confirmados pela comissão serão encaminhados para votação no Plenário da Câmara.

O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por sabatina e aprovação no Senado Federal.

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O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.

Na última terça-feira (7), o presidente da Câmara, Hugo Motta, reafirmou que o acordo de apoio à candidatura do deputado Odair Cunha está mantido. Em 2024, essa vaga foi prometida a Cunha em um acordo para que o PT apoiasse a candidatura de Motta à Presidência da Câmara. “O deputado Odair é o candidato que vamos apoiar”, disse.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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