POLÍTICA NACIONAL

Setores econômicos alertam para riscos de tributação de investimentos prevista em medida provisória

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A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória 1303/25 pode colocar em risco o financiamento da infraestrutura do país e afetar áreas como o agronegócio e o mercado imobiliário, segundo representantes desses setores ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (3), na comissão mista que analisa a proposta.

Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.

Debêntures
Representantes dos setores de infraestrutura e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação sobre debêntures incentivadas, criadas em 2011 para atrair investimentos privados com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Em 2024, foram instituídas as debêntures de infraestrutura, que concedem incentivos fiscais às empresas emissoras.

Em 2024, as debêntures incentivadas movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar da série histórica. Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES.

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“Se mexermos nas debêntures, tiraremos do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento. A simulação indica perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, pela retração nos investimentos”, disse.

O presidente do Moveinfra, Ronei Glanzmann, lembrou que até 2010 o Brasil dependia do BNDES para financiar projetos de infraestrutura.

“Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? O Tesouro terá que aportar novamente cerca de R$ 67 bilhões por ano.”

O diretor-presidente da ABCR, Marcos Aurélio Barcelos, afirmou que a mudança pode significar retrocesso de uma década no modelo de financiamento.

“As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Se o imposto aumentar, elas deixarão de ser emitidas.”

Carlos Moura/Agência Senado
Carlos Zarattini deve apresentar parecer em 16 de setembro

Fuga de capitais
O representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento, disse que a tributação de instrumentos como a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio trará insegurança jurídica e risco de fuga de capitais.

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“O dinheiro vai sair do Brasil. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro vai investir na produção agrícola de outro país.”

Tramitação
A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar parecer em 16 de setembro.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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