POLÍTICA NACIONAL

Sistema precisa de ajustes para garantir energia barata, aponta comissão mista

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A comissão mista que discute a medida provisória (MP) 1.304/2025, que limita o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor, recebeu sugestões de especialistas em três audiências públicas nesta semana. Entre terça-feira (14) e quinta-feira (16), representantes do setor apontaram desafios para diminuir a conta de luz e adaptar o Sistema Elétrico Nacional às fontes de energia limpa, que só funcionam em determinados momentos, como solar e eólica.

Atualmente, a energia renovável gerada no país sobra durante o dia e é desperdiçada. Na avaliação do relator da medida provisória, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o consumidor é prejudicado financeiramente. No debate de quarta-feira (15), ele sugeriu que a energia seja mais barata quando usada em momentos de muita geração — o chamado sinal de preço — e que o sistema elétrico armazene o excesso de energia em baterias.

— Nós precisamos ter como prioridade aqueles que nos colocam aqui. O fim é o preço da energia para o consumidor. A energia mais cara do mundo é não ter energia, mas a segunda mais cara do mundo é jogar fora a energia que nós temos sem dar uso a ela — afirmou Eduardo Braga.

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Um novo plano do Ministério de Minas e Energia, com ações até 2035, deve prever um sistema de armazenamento elétrico, disse o secretário nacional de Transição Energética e Planejamento da pasta, Gustavo Cerqueira Ataíde. O tema também dominou o debate de quinta-feira (16).

Subsídios

O custo da energia elétrica deve subir nos próximos anos também em razão dos benefícios fiscais concedidos pelo poder público para desenvolver o setor, pagos também pelos consumidores, disse o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa. Para evitar o aumento, ele apoiou o limite previsto na MP 1.304/2025 para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que paga os subsídios. No entanto, se o teto for o orçamento da CDE para 2026, como diz o texto, a medida pode ser ineficaz.

— Entendemos que deveria ser o teto já conhecido. Nós não conhecemos o teto de 2026, o que pode ser um teto muito alto e que desvirtuaria a intenção de reduzir os custos.

Sandoval afirmou que outra medida provisória, a MP 1.300/2025, também contribuirá com a redução dos custos ao permitir que cidadãos possam escolher qual empresa comercializadora de energia vão contratar — o chamado mercado livre.

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Desmembramento

Os senadores e deputados aprovaram apenas parte da MP 1.300/2025, que reformulava parte do sistema elétrico brasileiro: a que favorece mais famílias com conta de luz gratuita. O restante da norma, que já perdeu vigência, foi incorporado nos debates sobre a MP 1.304/2025, explicou Eduardo Braga. Os parlamentares devem votar a medida provisória até 7 de novembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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