POLÍTICA NACIONAL
Subcomissão propõe lei para instituir compromisso nacional pela criança alfabetizada
Publicado em
17 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa (CEIDCerta), da Comissão de Educação (CE), aprovou nesta terça-feira (17) relatório que analisa a política de alfabetização na idade certa e propõe um projeto de lei para instituir o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a subcomissão foi criada em maio de 2023 para acompanhar a evolução da alfabetização de todas as crianças brasileiras na idade adequada. A reunião da CE foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR). Já o relatório foi lido na reunião pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Em setembro, a subcomissão fez uma audiência pública sobre o tema, que contou com a participação de educadores e especialistas na área. Como conclusão dos trabalhos, foi sugerida a apresentação de um projeto de lei para que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional. O projeto trará, basicamente, as mesmas disposições já previstas no decreto que criou o compromisso.
Ao apresentar o projeto no Senado, a intenção é, segundo os senadores, torná-lo uma política de Estado, com solidez, permanência e priorização que o assunto requer.
De acordo com o princípio de alfabetização na idade certa, espera-se que, por volta dos sete ou oito anos, as crianças já dominem as habilidades fundamentais de leitura e escrita, que serão a base para a continuidade da aprendizagem, conforme as prescrições curriculares de cada série e etapa educacional.
Cooperação
De acordo com o relatório da subcomissão, um exemplo de iniciativa bem-sucedida é o Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic), criado em 2007 pelo governo do Ceará. Pelo programa, o estado estabeleceu uma política de cooperação com todos os municípios, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), e com apoio do governo federal, para alfabetizar todos os alunos das redes públicas cearenses até os sete anos de idade.
O êxito da experiência naquele estado, conforme o relatório, contribuiu para que o governo federal criasse, em 2013, o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), por meio do qual o Ministério da Educação (MEC) oferece apoio aos professores do ciclo de alfabetização para planejamento das aulas, uso articulado de materiais e referências curriculares e pedagógicas.
No entanto, continua o relatório, o problema persiste no país de forma geral. Segundo dados citados pela subcomissão, em 2023, somente 56% dos estudantes atingiram ou superaram o padrão mínimo esperado na etapa de alfabetização. “Apesar de ter sido atingida a meta fixada para tal ano, que era de alcançar o desempenho observado em 2019, recuperando-se o patamar anterior à pandemia de covid-19, ainda há muitos desafios a serem enfrentados até que todas as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na Meta 5 do Plano Nacional de Educação”.
Política permanente
Em 2023, o governo federal criou, por meio do Decreto 11.556, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que visa alfabetizar todas as crianças na idade certa, por meio de ações implementadas em colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, o compromisso pretende garantir a recomposição das aprendizagens de todas as crianças matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia nesse público.
Para a subcomissão, é indiscutível a necessidade de articulação e colaboração entre União e demais entes federados para garantir o direito à alfabetização na idade certa. Contudo, a subcomissão defende que as ações em favor da alfabetização na idade certa não devem se limitar a políticas temporárias. “É preciso que exista um compromisso permanente de todos, governos, comunidades escolares e sociedade em geral, em favor do sucesso escolar de nossas crianças e jovens, futuros cidadãos e cidadãs, mediante iniciativas sólidas, articuladas e devidamente avaliadas”, afirmam os senadores no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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