POLÍTICA NACIONAL

Transição energética: Senado aprova programa de incentivo a fontes renováveis

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O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para incentivar propostas de substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável (PL 327/2021). O texto retorna à Câmara dos Deputados. 

As empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União por meio de uma transação condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável. Essa transação consiste em uma negociação entre a União e credores que possuem dívidas de difícil recuperação.

São elegíveis para o Paten propostas de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção de energia com matriz sustentável, além de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tragam benefícios socioambientais ou contribuam para a mitigação dos impactos ambientais. 

Apresentado pelo ex-deputado Christino Áureo, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), que recomendou a aprovação com alterações,  incluindo a possibilidade de financiamento pelo FNMC. 

— Na sua essência, o Paten busca incentivar o desenvolvimento de projetos sustentáveis relacionados a fontes de energia renovável, de tecnologias limpas e de ações que beneficiem o meio ambiente, por meio de instrumentos como o Fundo Verde e a transação tributária condicionada a investimentos em desenvolvimento sustentável. Essas medidas têm o objetivo de promover a transição energética e a sustentabilidade ambiental — apontou o relator. 

Senadores destacam que o projeto coloca o Brasil em uma posição de liderança na transição energética. 

— A aprovação do Paten será um marco histórico que posicionará o Brasil como um líder global na transição energética — afirmou Jaime Bagatolli (PL-RO).

Rogério Carvalho (PT-SE) reforçou que a iniciativa é fundamental em tempos de mudanças climáticas. 

— Estamos sofrendo uma mudança climática importante. Acelerar a transição energética é um passo fundamental para nós darmos a nossa contribuição. Este programa vai nos colocar próximo a 90%, 95% de toda a energia produzida e consumida no Brasil de matriz limpa e ambientalmente correta — assinalou.

Parlamentares parabenizaram o trabalho do relator e destacaram as intensas negociações com o governo e parlamentares. 

— O senador Laércio teve a capacidade de dialogar com os setores, com os pares aqui da Casa. Este Congresso Nacional mais uma vez dá uma grande resposta no sentido do seu compromisso, no entendimento de que o Brasil tem que se comprometer com a sua produção, com a sua economia mais sustentável — afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF).

Prioridades

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade os projetos relacionados a etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono, energia com captura e armazenamento de carbono e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos. Por meio de emenda, o relator incluiu entre os projetos prioritários aqueles relacionados à energia nuclear, ao biogás, ao gás natural e à produção de amônia e derivados.

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Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia renovável, como solar, eólica, biomassa, biogás e energia de centrais hidrelétricas, inclusive em propriedades rurais. O relator retirou a restrição que impedia usinas com capacidade superior a 50 MW de participar do Paten.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento da cadeia do gás natural e a produção de fertilizantes nitrogenados.

Fundo Verde

O projeto cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), a ser gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo do fundo é garantir os riscos dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos projetos aprovados no Paten. 

Ele será composto por créditos aprovados pela Receita Federal para reembolso, detidos por pessoas jurídicas com projetos aprovados no Paten. Além dos créditos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e PIS/Cofins-Importação, o fundo também permitirá o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União como garantia para os financiamentos.

Estados e municípios

O texto aprovado permite a adesão de estados, municípios e do Distrito Federal ao Fundo Verde por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

Transação de dívidas

O projeto permite o uso da transação para negociar dívidas usando projetos aprovados no Paten. Para isso, a empresa deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. 

O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários. Poderão ser concedidos descontos em multas, juros e encargos legais até o limite previsto na lei, de 65%.

Energia solar

O projeto também permite que recursos antes reservados pelas distribuidoras de energia para programas de eficiência energética sejam utilizados na instalação de painéis fotovoltaicos em associações comunitárias sem fins lucrativos. A energia gerada por esses painéis que não for consumida pelas entidades poderá ser destinada aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Atualmente as distribuidoras são obrigadas a reservar pelo menos 1% de sua receita operacional para pesquisa, desenvolvimento e programas de eficiência energética. Com a nova medida, esses recursos passarão a estar disponíveis para financiar projetos de microgeração distribuída, ampliando o acesso a fontes de energia renováveis em comunidades carentes.

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Aplicação obrigatória

Ao acatar parcialmente uma emenda de Plenário do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), Laércio Oliveira alterou a previsão para a aplicação obrigatória de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e em eficiência energética pelas concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição do setor elétrico.

A atual redação da Lei 9.991, de 2000, prevê a redução dos recursos destinados à eficiência energética de 0,50% para 0,25% da receita operacional líquida (ROL) das distribuidoras de energia elétrica a partir de janeiro de 2026. Em contrapartida, determina o aumento dos percentuais de pesquisa e desenvolvimento de 0,50% para 0,75% da ROL.

Com a nova redação, as empresas do setor ficam obrigadas a aplicar anualmente o montante de, no mínimo, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,50% em programas de eficiência energética.

O novo texto prevê também que as concessionárias e as permissionárias poderão aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia elétrica em comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, povos tradicionais e comunidades geograficamente isoladas com o objetivo de atender a essa determinação. O relator incluiu as “comunidades geograficamente isoladas” por sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR).

“Lixões”

O senador rejeitou emendas que estabeleciam incentivos à construção de usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam resíduos sólidos de aterros sanitários e lixões em energia. Os textos previam que a União compraria a energia gerada por essas usinas de forma direta e antecipada para garantir a viabilidade econômica do setor por meio de contratos de longo prazo (mínimo de 30 anos).

Apesar disso, o senador apontou que o texto prevê que a recuperação e valorização energética de resíduos sólidos poderá receber recursos do FNMC. Ele afirmou ainda que vai trabalhar por um projeto que amplie os incentivos para o setor.

“Embora a iniciativa busque promover a recuperação energética de resíduos sólidos, é necessário ponderar os potenciais impactos econômicos e técnicos que sua implementação pode gerar no setor elétrico. As emendas podem acarretar custos adicionais para os consumidores, considerando que a energia gerada por usinas de recuperação energética tende a ser mais cara do que alternativas disponíveis”, justificou, ao rejeitá-las.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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