POLÍTICA NACIONAL

Usuários apontam prejuízos com pedágio ‘sem cancela’ na Rio-Santos e outras rodovias

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Audiência realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (8) discutiu o sistema de livre passagem em pedágio, ou seja, sem cancela, também conhecido como free-flow, e que vem afetando usuários da rodovia Rio-Santos.

Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pediu o debate, o sistema já gerou mais de 2 milhões de multas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Entre setembro de 2023 e dezembro de 2024, a arrecadação de multas no pedágio da Rio-Santos passou de R$ 200 milhões.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público e da população afetada. O presidente da Associação de Moradores do Itimirim-Itaguaí, Raphael Lopes Cendon, região localizada no Rio de Janeiro, trouxe alguns exemplos.

“Como eu tenho tag, eu tenho como comprovar os erros das concessionárias. E quem não tem? Fica a palavra do usuário contra a palavra da concessionária”, disse. De todas as três praças de pedágio, nós ali de Itimirim somos os mais prejudicados.”

A tag é um adesivo com código no carro identificado para cobrança pelo pedágio. Quem não tem a tag é cobrado pela placa.

Segundo Raphael Cendon, moradores da região que precisam atravessar a rodovia diariamente gastam em média R$ 200 de pedágio. A rodovia dividiu o bairro Itimirim ao meio, e o retorno fica depois do pedágio. Há moradores antes do pedágio e escolas que ficam depois.

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A associação reivindica a isenção aos moradores do bairro ou a construção de um retorno antes do pedágio. Quem dirige na estrada pode confundir o pedágio com um radar de velocidade. Além disso, poucas placas informam a existência do sistema free-flow.

Do Rio de Janeiro a Ubatuba são 270 km e quatro pedágios, como explica o secretário da Associação de Moradores do Itimirim-Itaguaí, Maurício Werlang, que aponta outra distorção, já que há intervalos com pedágio separados por 33 km desde o Rio de Janeiro e outro de 91 km até Paraty.

“De Paraty para o final da privatização, que é Ubatuba, são 313 km sem nenhum pedágio. É contraditória, então, a declaração da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] que diz que seria cobrado proporcional ao trecho rodado, de forma homogênea. Não é o que a gente vê”, disse.

Projeto de lei
As lideranças locais defendem a aprovação de um projeto (PL 4643/20) que, entre outros pontos, concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free-flow. O texto já passou pela Câmara e aguarda votação pelo Senado.

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Segundo o representante da prefeitura de Mangaratiba (RJ), Márcio Ferreira, dos 14 mil veículos do município, 30% já foram afetados por multas por causa do pedágio.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Schettino, nos dez meses anteriores, a ANTT aplicou 733 mil multas na Rio-Santos por evasão de pedágio. No ano anterior, a Polícia Rodoviária Federal havia aplicado 504 mil multas de todos os tipos no estado do Rio de Janeiro, menos do que no trecho da Rio-Santos.

Para o deputado Hugo Leal, é preciso encontrar uma solução. “O desdobramento dessa audiência tirará os documentos, sugestões que vamos oficializar aos órgãos públicos, à ANTT, ao Ministério dos Transportes, também aos responsáveis pelas concessionárias, para que a gente possa fazer o aperfeiçoamento e obviamente uma solução que seja adequada do ponto de vista tecnológico sem que cause mais um ônus aos usuários”, observou.

O sistema de pedágio sem cancela está fundamentado na Lei 14157/21. Esse tipo de pedágio vai chegar a pelo menos 24 rodovias de São Paulo até 2030.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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