POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ proteção a agente público que denunciar violência contra menores

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que garante proteção policial a agentes públicos que denunciam casos de suspeita de violência ou maus-tratos contra menores. O projeto (PL 1.670/2023) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor da proposta é o senador Magno Malta (PL-ES). Já o relator da matéria foi o senador Marcos Rogério (PL-RO) — que, em seu parecer, determinou que as medidas previstas no projeto devem ser inseridas na Lei Henry Borel.

O texto garante a proteção dos serviços de segurança pública para os servidores públicos que denunciarem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. Isso vale, de acordo com o projeto, para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta determina que, quando se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física, o servidor poderá ser transferido para trabalhar em outra localidade, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional.

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Magno Malta argumenta que é preciso assegurar aos agentes do Estado “os meios e as condições necessários para que desempenhem suas atividades no enfrentamento aos maus-tratos contra crianças e adolescentes”, ressaltando que muitas vezes os próprios denunciantes temem serem vítimas de violência.

“Sabe-se que muitas agressões e maus-tratos a crianças e adolescentes deixam de ser denunciados pelos agentes públicos que deles tomam conhecimento em razão do temor de se tornarem, eles próprios, vítimas de violência. Esse temor não é desmotivado, uma vez que os casos em que os agentes públicos sofrem retaliação dos agressores são, lamentavelmente, muito frequentes”, reitera Magno Malta no texto do projeto.

Em seu parecer, Marcos Rogério destaca que, apesar de haver a obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação. 

A decisão do relator de que as medidas previstas no projeto serão inseridas na Lei Henry Borel teve origem em sugestão, feita por meio de emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Este último lembrou que essa lei trata de mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. 

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O parecer de Marcos Rogério foi lido, durante a reunião da CSP, pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

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O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

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Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

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Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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