POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário aumento de pena para fornecimento de droga ou bebida a menor

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Quem entregar álcool ou drogas a crianças e adolescentes poderá ter punição maior caso haja o consumo da substância. É o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20). O projeto de lei ainda precisa passar pelo Plenário, que também analisará pedido de urgência para o texto.

O PL 942/2024 aumenta de um terço a metade a pena que hoje é de multa e dois a quatro anos de detenção — tipo de prisão menos severa. O Estatuto da Criança e do Adolescente atualmente pune a entrega do produto independentemente do consumo.

A alteração do estatuto permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado, na avaliação da relatora, a senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT). 

— O projeto avança ao reconhecer que, quando há de fato o consumo da substância, o resultado da conduta é significativamente mais grave. Os riscos à saúde física e psíquica do menor deixam de ser meramente potenciais e se tornam reais e imediatos, com efeitos que podem perdurar por toda a vida — disse.

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O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chegou ao Senado em abril. Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em julho. O relatório da CDH, elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo divulgação do IBGE em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa recurso do PT contra votação de projeto que altera Código Florestal; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora recurso do PT contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto é o aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo o substitutivo, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas de outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em diferentes estágios de regeneração (estágio primário, secundário em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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