POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção ampliação do Garantia-Safra para região do semiárido do Rio de Janeiro

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O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que estende a abrangência do benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro. O projeto, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). Agora, o PL 1.440/2019 segue para sanção presidencial.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que foi relator ad hoc do projeto no Plenário, informou que houve acordo com o governo para vetar a parte do texto que cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense. 

O projeto determina que será considerada como área de semiárido os municípios de Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã, todos no estado do Rio de Janeiro. Eles passam a ter direito ao benefício do Garantia-Safra.

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O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de locais afetados pela seca ou pelo excesso de chuvas.

Para o senador Romário, “o estabelecimento das mesorregiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro como áreas que apresentam entraves inalteráveis para a produção agrícola são, portanto, medidas inadiáveis para direcionar políticas públicas voltadas para o seu desenvolvimento”.

Fundo

O texto aprovado pelo Plenário cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento desses municípios do semiárido do RJ. Mas há o compromisso firmado com o líder do governo, senador Jaques  Wagner (PT-BA), de que o presidente Lula irá vetá-lo.

Na justificação do projeto, argumenta-se que os municípios em questão integram a Mesorregião Geográfica Norte e Noroeste do RJ, que possui características climáticas transitórias e entraves para a produção agrícola, com pouca chuva, o que afeta as atividades agrícolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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