POLÍTICA NACIONAL
Veja como ficou o projeto da lei de licenciamento ambiental aprovado na CMA
Publicado em
20 de maio de 2025por
Da Redação
Após quase quatro anos de tramitação no Senado, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (20). O texto ainda será votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em seguida, no Plenário do Senado.
A proposta reúne normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país.
Antes de chegar ao Senado, o texto tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 2021. No Senado, a matéria vinha sendo analisada ao mesmo tempo na CMA e na CRA, onde seus relatores são, respectivamente, Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS).
O texto agora em análise foi resultado de diversas negociações entre os senadores. O projeto havia recebido, até o início da tarde desta terça-feira, 121 emendas nas duas comissões. No dia 7 de maio, os dois relatores apresentaram um texto comum (o relatório) para a proposta.
Volta da mineração
Uma das principais emendas acatadas pelo relatório foi a do ex-senador Luiz Carlos do Carmo (GO), que inclui no projeto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo esse licenciamento apenas às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até que fosse promulgada lei específica.
Isenção para agropecuária
Os senadores mantiveram a redação da Câmara no que se refere à isenção de licenciamento ambiental nos empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
“Entendemos que as atividades agropecuárias, no tocante à supressão de vegetação nativa e regulamentos do CAR [Cadastro Ambiental Rural], já são muito bem reguladas pelo Código Florestal, sendo desnecessário imputar ao produtor rural um ônus adicional”, argumentou Confúcio no relatório.
Outras dispensas de licenciamento
Uma das grandes inovações do relatório, em relação ao texto da Câmara, é a restrição das atividades dispensadas de licenciamento. Inicialmente, a Câmara dispensava 13 tipos de atividades ou empreendimentos.
Os relatores, no entanto, mantiveram a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.
São elas:
- as de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas, não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
- as não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
- obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
- serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
De acordo com o texto, haverá exigência de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem, de resíduos de construção e ecopontos.
Licença por adesão
A proposta prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida por mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, pois esta será válida, de acordo com o texto, aos licenciamentos em geral, com exceção daqueles de alto impacto no meio ambiente.
O texto da Câmara previa que a única condição para a LAC é a atividade ou o empreendimento não ser potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.
Entre as demais exigências previstas para a LAC estão o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.
O texto não autoriza a LAC se houver desmatamento de vegetação nativa, pois isso necessita de autorização específica. Será necessário também juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.
Renovação automática de licenças
O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor. Mas os relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) para que a renovação automática seja restrita à atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.
O texto em tramitação no Senado prevê que a renovação automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.
“Entendemos que a renovação automática é um importante instrumento desburocratizante do licenciamento ambiental, que é almejado por toda a sociedade. Contudo, compreendemos que ela não pode ser aplicada a empreendimentos de maior complexidade e de grande impacto ambiental”, alegou Confúcio.
Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) foi parcialmente acatada para que alterações na operação da atividade que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.
Habilitação profissional
Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da equipe responsável pelos estudos ambientais.
Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART). Outra exige a habilitação da equipe técnica responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de estudos.
Penas
Atualmente, a Lei 9.605, de 1998, estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores estenderam a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente. De acordo com o projeto, essa pena será aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Complementação de voto
Em complementação de voto nesta terça-feira, Confúcio Moura acatou emendas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.
O relator também acatou duas emendas do senador Jayme Campos (União-MT) que alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em fronteiras entre estados e municípios da federação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
5 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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