POLÍTICA NACIONAL

Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

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Vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi aprovado com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). 

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre “produtos cujos componentes possam causar dependência”. 

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Angelo Coronel mudou o texto para adequar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o texto do relator estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.  

Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).

A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.

Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

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Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.

A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Quem tem direito

A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.

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Condições do crédito

Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa

A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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