POLÍTICA NACIONAL

Vetado novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira

Publicado em

O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto definia a reabertura de prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). 

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015), que vai até 2030. 

Conforme o projeto, seria concedido o prazo de 15 anos para a ratificação contados a partir da publicação da futura lei. Mas esse prazo poderia ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Leia Também:  Programa Calha Norte transforma a vida de brasileiros, dizem debatedores

Na mensagem de veto, a Presidência da República apontou inconstitucionalidade do projeto e contrariedade ao interesse público. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”. 

A mensagem ainda argumenta que, ao restringir a obrigatoriedade de realização do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.

Além disso, segundo a presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

No início de novembro, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

Leia Também:  Anatel defende ampliar suas competências para efetivar bloqueio de bets ilegais

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

Published

on

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

Leia Também:  Anatel defende ampliar suas competências para efetivar bloqueio de bets ilegais

A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA