POLÍTICA NACIONAL

Vinte e quatro medidas provisórias aguardam votação no Congresso

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O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com 24 medidas provisórias (MPs) aguardando votação. A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todos os textos terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

Gás do Povo
Entre as MPs que estão perto de perder a validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1313/25). Publicada em 4 de setembro, essa medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda.

O texto já foi aprovado na comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.

Proteção de dados
A MP 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a no rol das agências reguladoras, também está com o prazo se esgotando (25 de fevereiro).

Com a mudança prevista na medida provisória, a ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

A MP também criou 200 cargos para a nova estrutura.

CNH
Outra MP que aguarda votação é a 1327/25, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses.

O Código de Trânsito Brasileiro já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH.

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Essa MP vale até 30 de março.

Terrenos de marinha
A última medida provisória publicada no ano passado foi a MP 1332/25. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral.

Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro.

A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor.

FGTS
Outra MP que aguarda votação é a 1331/25. Ela permitiu que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos saquem o saldo retido.

Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:

  • MP 1328/25, que destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas. As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos;
  • MP 1314/25, que autorizou o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda em linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos;
  • MP 1318/25, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre  equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters);
  • MP 1326/25, que trata de reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
  • MP 1323/25, que mudou regras para concessão do seguro-defeso;
  • MP 1322/25, que prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • MP 1319/25, que determinou prazo de seis meses para a entrada em vigor do ECA Digital; e
  • MP 1315/25, que ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.
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Créditos extraordinários
Por fim, os parlamentares também precisam voltar 11 medidas provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento:

  • MP 1311/25, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará;
  • MP 1312/25, que reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias;
  • MP 1316/25, que direcionou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
  • MP 1310/25, que repassou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
  • MP 1320/25, que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;
  • MP 1321/25, que direcionou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;
  • MP 1324/25, que reservou R$ 230,38 milhões para ações voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;
  • MP 1325/25, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;
  • MP 1329/25, que direcionou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);
  • MP 1330/25, que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos; e
  • MP 1333/26, que direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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