POLÍTICA NACIONAL

Violência contra a mulher: CCT avalia inclusão do tema na ‘Voz do Brasil’

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) retoma os trabalhos em fevereiro com 24 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para proposta que prevê a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência.

O Projeto de Lei (PL) 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), assegura um minuto do tempo reservado à Câmara dos Deputados no programa para a divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

Segundo a autora, A Voz do Brasil é o mais tradicional noticiário de rádio do país e alcança aproximadamente 70 milhões de ouvintes. Ela argumenta que a proposta pretende “reforçar a disseminação dos canais de denúncia para enfrentar a subnotificação ainda existente”, tendo em vista que o “alcance do programa é inquestionável”.

A relatora da matéria na CCT é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também assumiu a relatoria durante a tramitação do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A senadora é favorável ao projeto e destacou o elevado potencial de impacto social da medida.  

A Voz do Brasil conserva relevância singular no ecossistema de comunicação brasileiro. Apesar da expansão da internet e das redes sociais, o rádio permanece como principal meio de informação para parcelas expressivas da população de baixa renda e residentes em áreas rurais ou remotas”, argumenta Damares.

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Se aprovada, a matéria seguirá para votação no Plenário.

Semicondutores

Outra proposta pronta para ser incluída na pauta é o PL 4.007/2021. O projeto de lei aumenta a contrapartida do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte das empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

O texto original da proposta, apresentada pelo então senador Rodrigo Cunha (hoje vice-prefeito de Maceió), buscava prorrogar o prazo de vigência dos incentivos fiscais do programa. Porém, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), observou que o Padis já foi transformado em programa permanente, em  2024, sem necessitar de novas renovações periódicas. Outro ponto do projeto original previa a inclusão de novos itens entre os beneficiados, que segundo o relator já foram contemplados por outras legislações. Assim, Portinho apresentou um substitutivo (texto alternativo) em que retira esses trechos considerados superados. 

No substitutivo, o relator aumenta de 5% para 6% do faturamento o investimento em pesquisa e também altera o cálculo dos créditos financeiros das empresas.

Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Emissoras de rádio

Outros 21 projetos prontos para a pauta são pedidos de concessão ou renovação de outorga para emissoras de rádio em vários estados no Brasil. Esses pedidos tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs).

Do total, 20 pedidos que serão deliberados são de rádios comunitárias — emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Apenas um projeto trata de outorga para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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