POLÍTICA NACIONAL

Vítima de violência doméstica terá direito a tratamento odontológico no SUS

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Mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram a saúde bucal afetada poderão contar com atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.116, de 2025 cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo acesso a tratamentos odontológicos especializados para a recuperação da saúde bucal dessas mulheres.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. A legislação prevê a oferta de reconstruções dentárias, instalação de próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros procedimentos necessários à recuperação plena da saúde bucal. O atendimento será feito prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência doméstica, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar os serviços oferecidos.

O PL 4.440/2024, que originou a lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Plenário do Senado em 11 de março, com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Em seu parecer, a senadora destacou a importância da medida para a saúde física e emocional das vítimas de violência doméstica.

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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência doméstica no Brasil em 2024. De acordo com Dra. Eudócia, lesões na região da cabeça e pescoço são comuns nesses casos, causando danos funcionais e estéticos que afetam a mastigação, a fala e a autoestima das vítimas.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e caberá ao governo federal regulamentar os critérios de implementação do programa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Tércio Ribas Torres

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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