POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara projeto que assegura remuneração de mediadores judiciais

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Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em  audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal.

Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.

O PL 223/2023, que veio da Câmara, foi aprovado na versão alternativa do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE). Segundo ele, o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei e da proposta original. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.

“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.

Interpretações diferentes

O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores são obrigados a atuar gratuitamente em 10% dos casos recebidos do tribunal em que atua. As disputas não onerosas se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente. 

A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018, do CNJ, pode ser alvo de controvérsia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.

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Remuneração

Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, na parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário, se houver recursos disponíveis. 

Cid acatou em Plenário sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.

A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99. 

Entidades privadas

O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação. 

Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil. Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais:

— As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.

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As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.

Emenda

Cid rejeitou emenda de Plenário proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para explicitar a inclusão dos mediadores e conciliadores de Juizados Especiais entre os beneficiados, sob argumento de abrir novas lacunas. Segundo Cid, os Juizados Especiais — que julgam casos menos complexos e buscam solução rápida, econômica e segura — já são por natureza “um juizado de conciliação”, e a inclusão seria uma redundância.

Mediação e conciliação

Em conjunto com  a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

Tramitação

Na mesma sessão desta quinta, o Plenário confirmou, em turno suplementar de votação, a aprovação do texto substitutivo de Cid. Assim, os senadores aceleraram o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação, em outro dia.

O PL 233/2023 já havia sido analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou requerimento de urgência ao projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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