POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que assegura remuneração de mediadores judiciais
Publicado em
3 de abril de 2025por
Da Redação
Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal.
Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.
O PL 223/2023, que veio da Câmara, foi aprovado na versão alternativa do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE). Segundo ele, o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei e da proposta original. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.
“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.
Interpretações diferentes
O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores são obrigados a atuar gratuitamente em 10% dos casos recebidos do tribunal em que atua. As disputas não onerosas se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente.
A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018, do CNJ, pode ser alvo de controvérsia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.
Remuneração
Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, na parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário, se houver recursos disponíveis.
Cid acatou em Plenário sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.
A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99.
Entidades privadas
O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação.
Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil. Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais:
— As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.
As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.
Emenda
Cid rejeitou emenda de Plenário proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para explicitar a inclusão dos mediadores e conciliadores de Juizados Especiais entre os beneficiados, sob argumento de abrir novas lacunas. Segundo Cid, os Juizados Especiais — que julgam casos menos complexos e buscam solução rápida, econômica e segura — já são por natureza “um juizado de conciliação”, e a inclusão seria uma redundância.
Mediação e conciliação
Em conjunto com a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.
Tramitação
Na mesma sessão desta quinta, o Plenário confirmou, em turno suplementar de votação, a aprovação do texto substitutivo de Cid. Assim, os senadores aceleraram o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação, em outro dia.
O PL 233/2023 já havia sido analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou requerimento de urgência ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
Published
20 minutos agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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