POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado projeto de incentivo à indústria de fertilizantes

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A proposição que concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país retorna à análise dos senadores. O PL 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e destina até R$ 7,5 bilhões em subsídios para o setor, foi aprovado na Câmara na quarta-feira (27) na forma de substitutivo (texto alternativo). Agora o Senado votará as modificações feitas pelos deputados no projeto. 

O texto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), se destina a promover a construção de novas fábricas de produção de fertilizantes no Brasil ou a expansão e modernização das atuais, com isenção de tributos federais. As empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no programa, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção. 

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De acordo com o autor do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.

— Isso nos deixa vulneráveis a crises internacionais, oscilações cambiais e conflitos geopolíticos. O Profert representa um passo importante para fortalecer nossa produção nacional e garantir mais segurança ao agro brasileiro — disse Laércio. — O Profert contribui para aumentar a competitividade do setor e reduzir vulnerabilidades estratégicas do país. Não estamos falando apenas de economia, mas de segurança alimentar e soberania nacional.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o projeto em 6 de março de 2024 em caráter terminativo, sem a necessidade de votação no Plenário.

Na Câmara, o substitutivo, entre outras alterações, atribui ao Poder Executivo definir quais projetos serão aprovados para o Profert, e limita a concessão de subsídios a R$ 1,5 bilhão anuais por cinco anos. Os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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