POLÍTICA NACIONAL
Votação do marco regulatório do mercado de carbono é adiada para terça
Publicado em
5 de novembro de 2024por
Da Redação
O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). O projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
O substitutivo da matéria seria apresentado nesta terça-feira (5) pela senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto e presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA). O Plenário decidiu pelo adiamento diante da complexidade do tema e do fato de o Congresso Nacional estar trabalhando em sistema semipresencial.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou a importância do tema e destacou que ele será relevante para a participação brasileira em dois eventos internacionais que acontecem nos próximos dias: a 10ª Cúpula dos Parlamentos do G20, que acontece de quarta-feira (6) a sexta-feira (8) no Congresso Nacional, e a 29ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 29), que começa no dia 11, no Azerbaijão.
— Considero um projeto precípuo para esse propósito do Brasil de liderar essa caminhada do desenvolvimento sustentável, regulando o mercado de carbono e tornando mais claras as regras em relação a esse tema — disse Pacheco.
Leila afirmou que tinha a expectativa da leitura e debate da matéria nesta terça, mas disse compreender a decisão pelo adiamento. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que o seu texto mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, ela espera uma aprovação rápida nas duas Casas.
— O mais importante hoje é que a gente aproveite, porque o Brasil não está se tornando [uma potência ambiental], o Brasil é uma potência ambiental. O nosso maior desafio é como vamos trabalhar tantos ativos, para que de fato se tornem importantes para o nosso país, principalmente para aqueles que estão cuidando desses ativos com muita responsabilidade — concluiu.
O PL 182/2024 veio da Câmara e, se for aprovado o substitutivo no Senado, voltará à análise dos deputados. O projeto original acatou boa parte das regras propostas por um texto anterior que se originou no Senado, mas foi arquivado pela Câmara (PL 412/2022).
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) acatou o adiamento da análise da proposta.
— A ideia que está em curso é que nós nos tornemos uma potência ambiental. Essa matéria é indispensável, sobretudo para apresentação já nessa Conferência do Clima [COP 29], e para termos pronto e já em execução para próxima Conferência do Clima [COP 30] — afirmou Randolfe. A COP 30 será sediada em Belém (PA).
Senadores da oposição também concordaram com a nova data. Tereza Cristina (PP-MS) disse achar “prudente” a decisão, destacando que o projeto “já andou muito”.
— É um projeto para o Brasil e quanto melhor ele esteja redigido, claro, ganhamos mais. O Brasil será o protagonista deste mercado, principalmente na área de florestas plantadas. Nós temos reservas enormes no país e isso vai estar contemplado. Que ele vá para a Câmara bem encaminhado e que possa ser votado lá. É um projeto que o mercado espera há muito tempo — disse.
Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a matéria é “de interesse e de impacto para o Brasil”.
— Tem impactos que serão positivos e impactos que deverão ser observados, porque estamos atuando numa área que é muito sensível. Precisamos fazer essa discussão no tom certo, no tempo certo, com os encaminhamentos corretos para garantir ao Brasil uma legislação moderna e eficiente — opinou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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