POLÍTICA NACIONAL

Votação do Orçamento de 2025 fica para fevereiro

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O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.

“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”,  justificou.

Execução do Orçamento
A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

  • despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;
  • ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
  • ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
  • ações de fortalecimento do controle de fronteiras;
  • ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
  • concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;
  • dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
  • realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
  • despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;
  • formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;
  • investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
  • outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.

Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão,  plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

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O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos. 

— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.

Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.

Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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