POLÍTICA NACIONAL

Votação do Orçamento de 2025 fica para fevereiro

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O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.

“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”,  justificou.

Execução do Orçamento
A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

  • despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;
  • ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
  • ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
  • ações de fortalecimento do controle de fronteiras;
  • ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
  • concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;
  • dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
  • realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
  • despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;
  • formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;
  • investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
  • outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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