POLÍTICA NACIONAL

Wellington Fagundes destaca diligência de comissões do Senado no Pantanal

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Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (18), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) chamou atenção para a diligência que será feita na próxima terça-feira (26), pelas Comissão de Meio Ambiente (CMA) e Comissão de Educação do Senado (CE), no estado de Mato Grosso. O encontro, programado para debaterá os impactos da severa estiagem que atingiu o Bioma Pantanal, agravando os incêndios florestais.

— Destaco aqui a importância desse evento, porque vamos lá discutir exatamente os incêndios que consumiram, este ano, mais de 1 milhão de hectares. Quatro anos atrás, foram mais de 3 milhões de hectares consumidos pelas chamas, pelos incêndios que ocorreram, e este ano ainda foi muito menos exatamente porque nós estamos trabalhando com todas essas entidades, com os institutos de pesquisa. Fruto de uma emenda que aloquei no Orçamento, conseguimos perfurar poços estratégicos no Pantanal, junto com essas universidades, também com a Associação Mato-grossense dos Municípios — afirmou.

O evento também servirá para debater o chamado Estatuto do Pantanal, que está em tramitação no Congresso. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 180 dias para que que o Parlamento delibere sobre o tema, sob pena de omissão legislativa. O senador enfatizou que o estatuto é essencial para a criação de um regramento jurídico que estabeleça regras para a preservação e o uso sustentável da região.

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— Daí a importância, então, de estarmos aqui, discutindo todas as ações que poderemos fazer, além de ações de compra de equipamentos e outras necessidades de que o nosso Pantanal precisa. quem vier hoje já vai ver um Pantanal em que, com pouca chuva, já está tudo brotando; uma natureza inimaginável! O Pantanal é um Patrimônio da Humanidade, reconhecido pela Unesco, mas cabe a nós todos trabalhar para que as nossas futuras gerações possam ter essa vida exuberante ainda à sua disposição — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que  já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Besc e Banco Master 

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.

O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo. 

— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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