POLÍTICA NACIONAL

Zenaide defende laudo permanente para TEA

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu nesta terça-feira (2), em pronunciamento no Plenário, a adoção de políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Ela destacou que o número de diagnósticos vem aumentando. Segundo a parlamentar, o Brasil pode ter mais de 5,6 milhões de autistas, e muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para acessar exames e tratamentos. Zenaide também reforçou a importância de medidas para garantir direitos de forma mais efetiva.

A senadora destacou que foi relatora do projeto de lei (PL 3.749/2020), de autoria do senador Romário (PL-RJ), que estabelece validade indeterminada para laudos que atestam o TEA. Para Zenaide, essa medida é um avanço para reduzir a burocracia enfrentada por famílias que convivem com o transtorno.

— Uma das iniciativas que tivemos nesta Casa foi o projeto que relatamos para tornar o laudo de diagnóstico do autismo permanente. Muitas vezes, esse laudo precisava ser renovado, mesmo sendo uma condição permanente. Isso impunha às famílias um ônus desnecessário. O projeto, que relatamos com muito orgulho, representa um passo importante para garantir mais dignidade e menos burocracia — afirmou.

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A parlamentar também defendeu a criação de secretarias municipais voltadas às pessoas com deficiência como medida para fortalecer as políticas públicas no âmbito local. Segundo ela, a falta de estrutura na maioria dos municípios compromete o atendimento às demandas específicas da população. A proposta visa garantir que essas secretarias disponham de recursos próprios e permitam um olhar mais atento e direcionado às necessidades das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.

— A gente tem que estimular é a criação das secretarias das pessoas com deficiência. A maioria dos municípios não tem. E a gente sabe que, quando a gente cria a secretaria das pessoas com deficiência, ela vai ter um fundo, ela vai ter recursos para aquela patologia. As pessoas com deficiência precisam, sim, ter uma secretaria nos municípios, para poder ter esse olhar diferenciado para essas pessoas — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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