POLÍTICA NACIONAL

Zequinha critica foco na COP 30 e cobra medidas contra a fome no Pará

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou que, enquanto milhares de famílias paraenses convivem com a fome, os governos concentram recursos e atenção na COP 30, que acontece em Belém entre 10 e 21 de novembro. Ele ressaltou que, embora o evento seja relevante para o debate ambiental, não pode ofuscar a urgência de políticas públicas para garantir segurança alimentar ao estado.

— É necessário ampliar os programas de transferência de renda, fortalecer as políticas de abastecimento popular, incentivar a agricultura e garantir que o alimento chegue à mesa de quem mais precisa. A fome não espera, a fome não negocia, a fome mata. Por isso, faço aqui um apelo nesse sentido ao governo federal, que tem mais estrutura e mais conhecimento, e também ao governo do estado do Pará, que, neste momento, só pensa em COP 30, gastando bilhões de reais para fazer uma festa de dez dias, que, lamentavelmente, não deixará nenhum legado — declarou Zequinha.

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O senador destacou que o Pará continua a ser o estado com o maior índice de insegurança alimentar do Brasil. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, ele apontou que 44,6% dos lares paraenses enfrentam algum grau de dificuldade no acesso a alimentos, quase o dobro da média nacional, que é de 24,2%.

— É quase o dobro da média nacional, que é de 24,2%. Mais alarmantemente ainda é o fato de que 7% dos domicílios vivem em insegurança alimentar grave, ou seja, há falta de comida em casa. Isso não é apenas um número, isso é fome de verdade, isso é sofrimento, isso é a violação de um direito humano básico. Esses dados escancaram uma realidade histórica de desigualdade e vulnerabilidade no Norte do país. Mesmo com a leve melhora nacional entre os anos de 2023 e 2024, o Pará segue na contramão, aprofundando o abismo social que separa nossas famílias da dignidade — protestou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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