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Maluf determina que Prefeitura de Rondonópolis apresente Plano de Ação para oferta de creche em tempo integral

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Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que a Prefeitura de Rondonópolis apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à oferta de creches em tempo integral.

A decisão foi tomada no âmbito de monitoramento realizado pelo Tribunal, que avaliou o cumprimento de determinações anteriores sobre o tema. Durante a análise, o TCE-MT constatou que, apesar de a administração municipal ter adotado medidas relevantes, as providências ainda não foram formalizadas conforme os parâmetros exigidos pela Corte de Contas.

O relator reconheceu, no entanto, que a gestão não permaneceu inerte. “Conforme os dados apresentados, em 2024 o município ofertava atendimento em tempo integral em três unidades escolares. Em 2025, após a atuação do órgão de controle externo, a rede municipal passou a contar com 21 unidades com atendimento integral, incluídas as três já existentes.”

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Maluf salientou, contudo, que a ampliação de vagas de forma isolada não supre a exigência de planejamento formal. Nesse sentido, reforçou a necessidade de apresentação de instrumento estruturado que demonstre, de maneira objetiva e contendo metas, cronograma e definição de responsabilidades, as estratégias adotadas para expansão, manutenção e sustentabilidade da política pública, em consonância com as metas do PNE.

O monitoramento permanecerá em andamento com a finalidade de verificar o cumprimento da determinação e assegurar a implementação efetiva das medidas, de forma planejada, contínua e transparente, contribuindo para o fortalecimento da política de educação infantil em tempo integral no município. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quarta-feira (17).

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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