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MBA em Gestão de Cidades aborda fundamentos e desdobramentos da Lei Anticorrupção

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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A aula foi ministrada pelo professor e juiz de direito do TJMT Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Clique aqui para ampliar

O 11º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, detalhou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), nesta sexta-feira (22). A aula, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, foi ministrada pelo professor e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Eduardo Calmon de Almeida Cezar.

Com atuação docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Escola Superior da Magistratura (Esmagis), o falicitador apresentou um panorama detalhado sobre a legislação, apontando todos os momentos que ensejaram a construção da legislação. “Para mim, é uma satisfação estar no Tribunal de Contas tratando desse tema para gestores públicos. São conhecimentos técnicos que permitirão a condução de procedimentos administrativos para apurar possíveis infrações e aplicar as penalidades previstas.” 

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Na aula, o professor abordou os fundamentos internacionais da Lei Anticorrupção, suas disposições gerais, exemplos de atos lesivos e suas tipificações. Calmon ainda tratou da responsabilidade administrativa, explicou pontos importantes sobre os acordos de leniência e a responsabilização judicial e destacou a atuação do TCE-MT. “A corrupção é um fenômeno mundial, a diferença são os mecanismos de controle para coibir que essas situações se concretizem. Neste ponto, identificamos o grande papel do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador preventivo ou repressivo”.

A pós-graduação em Gestão de Cidades faz parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. O curso tem carga horária de 360 horas, conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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