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Agosto Lilás: Alto Taquari reforça combate à violência contra a mulher e homenageia Ana Emília

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“É mais do que ser contra, é preciso denunciar”. Com essa mensagem, a Comarca de Alto Taquari realizou um evento alusivo ao Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

A solenidade reuniu terça-feira (26 de agosto) autoridades locais, representantes de instituições parceiras e comunidade em geral, destacando a importância da denúncia e da articulação entre Poder Público e sociedade civil na proteção das mulheres. A abertura contou com apresentação da canção “Triste, Louca ou Má”, da banda Francisco, el Hombre, que emocionou o público e reforçou a valorização feminina.

Durante o evento, o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da unidade, ressaltou o trabalho da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Alto Taquari, criada em 15 de maio de 2024 e composta por representantes do Judiciário, Executivo, Legislativo, Assistência Social, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), Saúde, Polícia Civil e Militar, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Educação, Associação Comercial, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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“A atuação conjunta da Rede, com reuniões periódicas e definição de estratégias, já apresenta resultados concretos na redução dos casos de violência comunicados ao Poder Público”, destacou o magistrado.

Também houve homenagem a Ana Emília Iponema Brasil Sotero, assessora técnica multidisciplinar da Cemulher e grande incentivadora da criação de redes de proteção em diversas comarcas do Estado, que faleceu no mês de julho. O defensor Público do Núcleo de Alto Taquari, Maxuel Pereira Dias, agradeceu a atuação permanente de Ana Emília em ações de conscientização e círculos de paz.

A mobilização contou ainda com apoio do comércio local, que ofereceu presentes distribuídos às pessoas participantes como forma de valorização.

“A campanha Agosto Lilás reforça a importância de denunciar, prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, evidenciando que a proteção das vítimas é responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade”, encerrou o juiz Anderson Vieira. Destacando que denúncias podem ser feitas pelo número 180.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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