Tribunal de Justiça de MT
Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais
Publicado em
17 de janeiro de 2026por
Da Redação
Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:
– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.
– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.
– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.
– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.
– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.
– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.
– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.
Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.
Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.
Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Workshop valida diretrizes que vão orientar o futuro do Judiciário de Mato Grosso
Published
27 minutos agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
A construção do futuro do Poder Judiciário de Mato Grosso avançou mais uma etapa nesta quarta-feira (10) com a realização do workshop “Validação do Posicionamento, Diretrizes de Longo Prazo e MVV Institucional”, promovido na Escola dos Servidores. O encontro reuniu coordenadores e gestores que integram o grupo tático e de desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para discutir e validar elementos que irão compor o Planejamento Estratégico 2027-2032 da instituição.
“Vencemos a grande etapa do diagnóstico, realizando entrevistas, escutas com servidores e magistrados. Agora, diante de todo esse material coletado, estamos traçando aquilo que chamamos de grandes diretrizes, as macrodiretrizes que irão direcionar a elaboração do mapa estratégico e dos objetivos institucionais”, afirmou.
A consultora e sócia-diretora da empresa 3GEN, Aline Vênere, responsável por apoiar tecnicamente a elaboração do planejamento, ressaltou que o workshop marca a entrada em uma etapa de definição estratégica.
A diretora-geral do TJMT, Andrea Marcondes Alves Nunes ressaltou que o planejamento estratégico está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos desafios contemporâneos enfrentados pelo Judiciário. Segundo ela, o objetivo é construir uma atuação cada vez mais eficiente, célere e inovadora, incorporando avanços tecnológicos, como a inteligência artificial, para aprimorar os serviços prestados à população.
A vice-diretora-geral do TJMT, Renata Guimarães Bueno Pereira enfatizou o caráter inovador da metodologia adotada neste ciclo de planejamento. Segundo ela, além dos públicos internos, o Tribunal ampliou os espaços de escuta para aproximar o jurisdicionado da construção das estratégias institucionais. “Estamos consolidando as contribuições da sociedade, dos servidores e dos magistrados para definir a visão de futuro, a missão, os valores e os objetivos que irão orientar o próximo ciclo estratégico do Judiciário mato-grossense”, destacou.Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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