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Atletas destacam organização e percurso desafiador da 7ª Corrida do Judiciário

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A organização e o percurso desafiador foram destaques da 7ª Corrida do Judiciário, realizada no domingo (09). Planejada para atender públicos diversificados, o evento esportivo foi elogiado pelos atletas que aproveitaram a manhã de clima agradável para encarar as provas de caminhada de 2 km e corrida de 5 km e 10 km.
Com largada e chegada no Fórum de Cuiabá, os corredores passaram por pontos como Avenida do CPA, Praça das Bandeiras, Palácio da Justiça, Parque das Águas, entre outros do Centro Político Administrativo. Junto com os trajetos bem planejados, os cerca de mil participantes contaram com todo suporte de segurança e saúde necessário para um bom desempenho.
A corrida foi organizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM). Além de medalhas para todos que ultrapassaram a linha de chegada, foram entregues ainda premiações em dinheiro para os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral 5 km e 10 km.
Vencedora na categoria geral 10 km (feminino), Sandra Rosa aprovou o evento e disse que já espera pela edição do próximo ano. “Ano passado fiz 5 km e neste ano 10 km. As duas foram bem organizadas. O trajeto teve bastante subidas, mas o tempo ajudou bastante. Então, foi uma boa prova e toda organização está de parabéns”, comentou.
Para Hiago Silva de Oliveira, primeiro colocado nos 10 km geral (masculino), a boa sinalização em todo o percurso chamou a atenção. “Um percurso bem sinalizado, sem erros. A parte de passar por dentro do Parque das Águas foi muito gostosa. Foi tudo sensacional, gostei muito de correr nesta prova”, afirmou.
Já a atleta Regina Márcia Fernandes foi a primeira a cruzar a linha de chegada na categoria geral 5 km (feminino) e destacou que o cuidado foi percebido antes mesmo do dia da corrida. “Recebemos um kit maravilhoso, de forma bem rápida. Na prova, a boa organização se manteve, com um percurso desafiador, mas tudo na medida certa”, completou.
Quem também avaliou o trajeto como desafiador foi o vencedor da categoria geral 5 km (masculino), Lucas Pinho Leite. “Não foi um percurso muito plano, teve bastante subidas, mas isso foi muito bom. Fiz uma boa preparação e consegui me sair bem. Tenho certeza que outros resultados como este virão”, pontuou.
Parceiros e apoiadores: AMAM, Verde Novo, Funac, Malai Manso Resort, Aprosoja, Ginco, Sicoob, Bom Futuro, Crepaldi, Sicredi, AMA Clinic, Amaggi, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Unimed, Lebrinha, Beto Sports, Powerade, Cemulher, Ceja, Departamento de Saúde, Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário, Núcleo de Sustentabilidade.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias e Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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