Tribunal de Justiça de MT

Atraso por greve no IFMT garante prazo maior para matrícula na Unemat

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão manteve a matrícula de estudantes aprovados na Unemat mesmo sem a apresentação imediata do certificado do Ensino Médio, atrasado por greve no IFMT
  • A medida garante a vaga, com entrega posterior da documentação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que garantiu a matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar.

O recurso foi interposto pela própria universidade contra decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.

O caso envolve estudantes que concluíram o Ensino Médio no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi de Alta Floresta e Paranaíta, aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital nº 008/2024 da Unemat. Eles não conseguiram apresentar a documentação exigida no ato da matrícula porque o calendário letivo foi impactado por greve de professores em 2024, o que atrasou a emissão dos certificados.

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A decisão de Primeira Grau autorizou a matrícula com a entrega posterior dos documentos, condicionada ao encerramento do ano letivo, previsto para fevereiro de 2025, desde que cumpridas as demais exigências do edital.

No recurso, a universidade sustentou que o edital exige a apresentação prévia do certificado de conclusão do Ensino Médio e que flexibilizar essa regra violaria os princípios da legalidade e da isonomia.

A desembargadora ressaltou que não houve dispensa da exigência legal prevista no Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas apenas a postergação excepcional do prazo para comprovação formal da conclusão do Ensino Médio, diante de fato de força maior alheio à vontade dos estudantes.

Ela observou ainda que a negativa de matrícula poderia resultar na perda definitiva das vagas, já que novas chamadas do processo seletivo seriam realizadas, caracterizando risco de dano irreparável.

Sobre o precedente do STF, a relatora afirmou que a ADI 2667 tratou da antecipação da conclusão do Ensino Médio para alunos aprovados em vestibular, situação diferente da analisada no processo. No caso julgado, não houve supressão do requisito, mas apenas adiamento do prazo para apresentação da documentação.

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O colegiado também afastou violação ao princípio da isonomia, entendendo que a diferenciação é legítima quando fundada em circunstância excepcional e involuntária, como a greve que afetou o calendário escolar.

Processo nº 1021976-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra destaca papel dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência contra a mulher

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Ações capazes de prevenir a violência doméstica estiveram em debate na Capacitação de Facilitadores do Programa de Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

A atividade reuniu magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e representantes de instituições parceiras na Escola dos Servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi apresentar ferramentas e conhecimentos que auxiliem na criação e fortalecimento de grupos reflexivos voltados a homens envolvidos em episódios de violência doméstica e familiar.

Um dos destaques da programação foi a palestra “Formação em Masculinidades e Metodologias de Grupos Reflexivos de Gênero para Homens Autores de Violência contra a Mulher”, ministrada por Yan Ribeiro Ballesteros. Segundo ele, a palestra teve como objetivo compartilhar metodologias modernas utilizadas no trabalho de escuta e responsabilização dos autores de violência.

Grande grupo de pessoas reunido em um saguão moderno com mezanino e teto arqueado. Muitos vestem camisetas brancas de campanha. Um homem de camisa clara e tênis branco agacha-se à frente de todos.“Fui convidado pelo Cemulher para trazer um pouco da nossa expertise e experiência nesse processo de criação, de facilitação e supervisão de grupos. Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade, já esperando ver os frutos que vão surgir a partir desse evento organizado pelo Judiciário de Mato Grosso”, afirmou o palestrante e diretor-geral do Instituto Casa da Palavra.

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Ainda de acordo com Yan, a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação dos direitos humanos. Nesse contexto, os grupos reflexivos surgem como uma estratégia que evita a culpabilização da mulher, ao mesmo tempo em que estimula os autores de violência a reconhecer os próprios atos e construir novas formas de relacionamento, sem minimizar a responsabilidade.

“O trabalho dos grupos reflexivos serve justamente para possibilitar que esses homens saibam ouvir o não de uma mulher sem usar a violência. Então, falamos sobre o uso da masculinidade associada à violência e a oportunidade de construção de outros caminhos, inserindo esses homens no laço social sem que a violência seja utilizada como resposta”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:

(65) 3901-4277

WhatsApp para denúncias- 8408-7983

Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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