Tribunal de Justiça de MT

Banco deve ressarcir cliente após golpe do falso funcionário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição financeira foi condenada a devolver R$ 16,2 mil e pagar indenização por danos morais a cliente idoso vítima de golpe dentro de agência bancária.
  • A decisão reconheceu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta o dever de reparar.

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

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As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Processo nº 1005480-76.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entidade social é habilitada a receber recursos de penas pecuniárias em Sinop

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O Centro de Apoio de Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop (C.A.R.T.A.S) foi habilitado pela Justiça para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Sinop. A decisão permite que a entidade apresente projetos sociais que poderão ser financiados com esses valores.

A medida consta na Informação e Decisão do Processo nº 2001331-81.2025.8.11.0015, que trata do cadastramento de instituições interessadas em utilizar recursos oriundos de acordos e penas aplicadas em processos criminais. Esses valores são pagos por pessoas que respondem a processos e são destinados a iniciativas de interesse social.

De acordo com a decisão, o C.A.R.T.A.S apresentou toda a documentação exigida no edital de cadastramento, atendendo aos critérios estabelecidos. A entidade, que atua sem fins lucrativos, poderá submeter projetos voltados a áreas como saúde, educação, segurança pública e outras de relevante interesse social.

Os projetos apresentados ainda passarão por análise individual, conforme as regras previstas no edital e na legislação. Somente após essa avaliação é que poderão ser aprovados para receber os recursos.

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A decisão também determina a divulgação da lista atualizada das entidades aptas a receber os valores, conforme previsto no edital.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 14.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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