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Brasil ratifica Acordo de Escazú e reforça compromisso com democracia ambiental, destaca Cesima

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O Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), vinculado à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), celebrou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 5 de novembro, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú.

“Trata-se de um marco histórico para a agenda ambiental e de direitos humanos no Brasil, especialmente por ocorrer às vésperas da realização da COP 30, em Belém do Pará, momento em que o país reafirma seu compromisso com a transparência, a democracia ambiental e a proteção dos defensores do meio ambiente”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, idealizador do projeto Cesima, que assina a Nota Oficial divulgada pelo Centro de Estudos.

Adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, sob a coordenação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) das Nações Unidas, o Acordo de Escazú é o primeiro Tratado Ambiental Regional da América Latina e do Caribe e o único no mundo a prever mecanismos específicos de proteção aos defensores ambientais. Inspirado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e na Convenção de Aarhus (1998), o acordo consolida três pilares fundamentais: acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais.

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Segundo a Nota Oficial, desde sua assinatura, em 2018, o Acordo de Escazú foi subscrito por 24 países latino-americanos e ratificado, até 2025, por 15 deles, entre os quais Argentina, Chile, México, Uruguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Costa Rica e Panamá. Embora tenha participado das discussões iniciais, o Brasil ainda não havia formalizado sua adesão.

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Brasil se reposiciona como protagonista na cooperação ambiental regional, fortalecendo a integração latino-americana e reafirmando os compromissos assumidos na Agenda 2030 da ONU.

O Cesima ressalta que o Acordo de Escazú se apresenta como diferencial à proteção dos defensores de direitos humanos em temas ambientais, reconhecendo o papel essencial dessas pessoas na preservação do meio ambiente e impondo aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir ameaças, intimidações e atos de violência contra elas.

Para o Cesima e a Esmagis-MT, a ratificação do Acordo traz novas responsabilidades e oportunidades, como promover a capacitação de magistrados e operadores do Direito, fomentar espaços de diálogo entre Judiciário, órgãos ambientais e sociedade civil, além de incentivar pesquisas e eventos sobre democracia ambiental.

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“Nesse contexto, o Cesima reafirma sua missão de servir como instância técnica e acadêmica de referência, dedicada à formação, pesquisa e produção de conhecimento sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com o olhar volvido ao fortalecimento de direitos e garantias imprescindíveis à concretização da democracia ambiental”, assinala o desembargador Márcio Vidal na Nota Oficial.

“A aprovação do Acordo de Escazú durante a COP 30 não é apenas um gesto diplomático, mas um compromisso de Estado com a proteção ambiental e os direitos humanos. Ela representa um passo decisivo rumo à consolidação de uma governança ambiental transparente, participativa e inclusiva, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever comum”, finaliza o magistrado.

Clique neste link para ler a íntegra do documento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas podem ser consultados no portal do TJMT

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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