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Brincadeira tem limite: Vamos juntos combater o racismo recreativo?

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Hoje o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, traz um alerta: “brincar” com a aparência do outro machuca e muito!

Isso tem nome: racismo recreativo. Piadas, brincadeiras ou comentários humorísticos sobre as características raciais inferiorizam pessoas negras. Disfarçado de diversão, ele discrimina e não pode ser tolerado.

Por isso, o recado é direto:

Não Normalize! Atitudes inadequadas não podem virar rotina.

🙅🏾‍♂️ Não Reproduza! O que faz sofrer não é brincadeira. Esse riso que machuca não tem graça!

🗣️ Oriente! Viu algo errado? Com jeito, respeito e empatia, converse com o colega.

A matemática da equidade é simples:

Letramento + Orientação = Ambiente Sem Discriminação! 🤜🏻🤛🏿

Lembre-se: a diversidade nos fortalece, o respeito nos une e a equidade racial fortalece a nossa Justiça!

Leia mais:

Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.

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https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei de Racismo (7.716/1989): conheça, entenda, divulgue

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O assunto é mais sério ainda quando se fala em crime de racismo. E o Poder Judiciário de Mato Grosso tem promovido constante formação em Letramento Racial para mobilizar consciências e incentivar práticas antirracistas em todos os ambientes de trabalho.

📚 Vamos aprender mais?

No Brasil, a Constituição Federal determinou em 1988 e no ano seguinte a Lei nº 7.716/1989 foi regulamentada para considerar o racismo crime grave, passível de reclusão, e não mais uma contravenção penal.

A chamada Lei Caó (em homenagem ao seu autor Carlos Alberto Caó de Oliveira) define quais são os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

⚖️A norma é clara, é crime:

• negar acesso de alguém habilitado a cargos públicos;
• negar emprego ou promoção em empresas privadas;
• recusar atendimento em lojas e restaurantes;
• barrar matrículas em escolas;
• ofender a dignidade de alguém (sim, a injúria racial foi incluída na Lei Caó pela Lei 14.532 de 2023), entre outras práticas.

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É sempre bom lembrar que o respeito e a justiça devem andar de mãos dadas. Por isso, acompanhe as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário mato-grossense e fique atento.

Leia mais:

Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.

https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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