Tribunal de Justiça de MT

Capacitação reforça prevenção à lavagem de dinheiro nos serviços extrajudiciais

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print da tela mostrando o título do treinamento. Do lado direito uma coluna com a imagem dos participantesA Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), realizou, nesta quinta-feira (4), mais um módulo do ciclo de capacitação virtual voltado ao aperfeiçoamento técnico de notários, registradores, prepostos das serventias extrajudiciais, servidores do Judiciário e magistrados diretores de Foro. A formação, que superou 240 participantes, abordou a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).

A capacitação foi ministrada pela registradora e tabeliã do 2º Ofício de Rondonópolis, Maria Aparecida Bianchin, especialista em Compliance e PLD/FTP e diretora de Tecnologia da Anoreg Brasil. A palestrante apresentou as principais obrigações legais das serventias, mecanismos de identificação de operações suspeitas, formas de comunicação ao Siscoaf e boas práticas de prevenção adotadas nacional e internacionalmente.

Segundo Maria Aparecida, a atuação extrajudicial possui papel crucial na proteção da integridade econômica do país. “Nosso trabalho diário pode contribuir para impedir que recursos ilícitos circulem e comprometam a segurança jurídica. A legislação nos exige análises criteriosas e, muitas vezes, subjetivas, que devem ser amparadas por cadastros, pesquisas e abordagem baseada em risco”, destacou.

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A especialista revisitou marcos normativos essenciais, como a Lei nº 9.613/1998, que instituiu critérios nacionais de prevenção, a Lei nº 13.810/2019, que alinhou o Brasil aos sistemas internacionais de combate ao terrorismo, além dos provimentos CNJ nº 88/2019, nº 149/2023 e nº 161/2024. Ela explicou que a comunicação ao Siscoaf deve ocorrer apenas quando presentes indícios de irregularidade, como pagamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 100 mil, simulação de negócios, valores incompatíveis, pressa incomum, interpostas pessoas, fracionamento de atos, entre outros.

Maria Aparecida reforçou ainda que a atuação dos cartórios é essencialmente preventiva. “Somos pontos de observação da economia real. A clandestinidade não interessa a ninguém, pois gera efeitos perversos para a sociedade. A prevenção é uma função social exercida pelos notários e registradores”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, agradeceu pela exposição técnica e reforçou a importância do tema. “A palestra ministrada pela doutora Maria Aparecida, com muita clareza e rigor técnico, expôs os principais mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no âmbito dos serviços extrajudiciais. A relevância do assunto impõe permanente atualização e diálogo institucional, e o encontro de hoje representa avanço significativo na consolidação de uma atuação preventiva, responsável e comprometida com a integridade do sistema registral e notarial.”

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Entre os pontos de destaque do Provimento CNJ nº 161/2024, a palestrante ressaltou as inovações relativas à automação, rastreabilidade, transparência e ao senso de responsabilidade institucional. O Siscoaf, plataforma de comunicação sigilosa, mantém segurança jurídica e proteção integral aos informantes, sendo vedado ao cartório avisar às partes sobre comunicações realizadas.

A capacitação também reforçou obrigações procedimentais, como a necessidade de políticas internas escritas, treinamento contínuo dos colaboradores, zelo pelo sigilo, correta fundamentação das comunicações e arquivamento das evidências por cinco anos. “Trata-se de uma responsabilidade que não pode ser delegada a qualquer colaborador. O responsável formal precisa ter experiência, formação jurídica e atuar em cargo de gestão”, ressaltou.

Na terça-feira, dia 2, a capacitação teve como tema a Lei Geral de Proteção de Dados e foi ministrada pela tabeliã do 2º Ofício de Primavera do Leste, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Velenice Dias de Almeida, que também preside a Anoreg-MT.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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