Tribunal de Justiça de MT
Cejusc de Rondonópolis recebe primeiro acordo do Procon para homologação judicial
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis recebeu, nesta quarta-feira (11), o primeiro acordo encaminhado pelo Procon Municipal para homologação judicial. A iniciativa marca a implementação da parceria firmada entre o Poder Judiciário de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis, com foco no fortalecimento da defesa do consumidor e na ampliação da pacificação social.
O procedimento decorre do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2024, celebrado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), o Cejusc de Rondonópolis e a Prefeitura Municipal, e permite que os acordos celebrados no Procon passem a ser homologados pelo Judiciário, garantindo mais segurança jurídica e efetividade para as partes.
Avanço para a pacificação social
Para o juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e diretor substituto do foro de Rondonópolis e coordenador suplente do Nupemec/MT, o recebimento do primeiro acordo representa a consolidação de um trabalho construído ao longo dos últimos meses.
“Recebemos com muita satisfação e alegria o primeiro acordo vindo do Procon. É a consecução de um trabalho que nos exigiu grande dedicação, desde as primeiras conversas com a gestão municipal passada, até a assinatura do termo de cooperação técnica no ano passado e, agora, a sua implementação. Isso representa um grande avanço para a pacificação social na nossa comunidade. É o Cejusc cumprindo cabalmente o seu papel na autocomposição e na estabilidade das relações sociais. E quem ganha é o consumidor”, destacou o magistrado.
Encaminhamento dos acordos
O juiz explica que o fluxo dos acordos foi construído de forma conjunta entre as equipes do Cejusc, Procon, Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Prefeitura de Rondonópolis.
“O acordo nasce no Procon, a partir da vontade das partes da relação de consumo, já com a previsão de que será levado para homologação judicial. Depois, o servidor responsável faz a distribuição diretamente no PJe ao Cejusc. O magistrado analisa os requisitos legais e, ao final, confirma a vontade das partes por meio de sentença homologatória, com a comunicação aos envolvidos”, explicou.
Segundo Wanderlei José dos Reis, a principal vantagem da homologação judicial é impedir que o mesmo conflito volte a ser discutido futuramente na Justiça. “Uma vez homologado, o acordo passa a ter força de título executivo judicial. Isso permite uma execução mais rápida em caso de descumprimento e evita que as partes tenham que rediscutir o problema em uma nova ação. Em outras palavras, fica tudo ‘selado’, o que simplifica muito a vida das pessoas, especialmente do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que todas as demandas de natureza consumerista podem ser encaminhadas ao Cejusc. “Além dos acordos já realizados no Procon, também atenderemos situações em que não foi possível conciliar naquele momento, oferecendo uma nova oportunidade de solução, agora com a estrutura do Poder Judiciário”, completou.
Ganhos para o consumidor e Judiciário
Na avaliação do coordenador do Cejusc, os reflexos da cooperação são positivos tanto para a população, quanto para o próprio Poder Judiciário. “Para o consumidor, há mais acesso à Justiça, menos burocracia e mais segurança jurídica. Para o Judiciário, significa redução de causas repetitivas e de baixo valor que deixam de ingressar nas varas e nos juizados. Somente no primeiro dia de envio, 16 acordos foram recebidos pelo Cejusc local, ou seja, 16 potenciais processos a menos no Poder Judiciário”, pontuou.
O coordenador executivo do Procon, Rubson Guimarães, comentou que o primeiro acordo encaminhado ao Cejusc foi firmado entre consumidor e fornecedor e que, com a homologação, passa a ter maior força jurídica. “O primeiro processo protocolado é um acordo que deixa de ser título executivo extrajudicial para se tornar título executivo judicial, garantindo mais segurança para o cumprimento do que foi ajustado entre as partes”, afirmou.
Rubson também destacou que a continuidade do encaminhamento ao Judiciário respeita a vontade do consumidor. “Sendo respeitada a vontade do consumidor quanto à inserção do acordo no PJe, ele passa a ter a possibilidade de resolver e garantir o cumprimento do que foi pactuado na esfera judicial”, explicou.
Para o coordenador do Procon, a cooperação técnica fortalece diretamente o trabalho institucional. “O termo de cooperação vem ao encontro dos objetivos do Procon e do Cejusc, que é produzir resultados satisfatórios ao consumidor e contribuir para a pacificação social. Antes, o acordo firmado no Procon tinha natureza extrajudicial. Agora, com a homologação judicial, o consumidor passa a ter muito mais efetividade no cumprimento do que foi decidido”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes
Published
48 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.
A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.
A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.
Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.
A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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