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CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.

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Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.

Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

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Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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