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CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.

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Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.

Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Feriado municipal: Comarca de Jauru suspende expediente no dia 30 de abril

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O atendimento presencial e os prazos judiciais estarão suspensos na Comarca de Jauru no dia 30 de abril de 2026 (quinta-feira). A medida foi adotada levando em conta o ponto facultativo decretado no município, garantindo a organização do funcionamento da unidade judicial.

A suspensão do expediente está prevista na Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz substituto diretor do foro Victor Hugo Sousa Santos. O documento considera o calendário oficial do judiciário estadual, que já aponta o dia 29 de abril como feriado municipal em Jauru, além de decreto da Prefeitura Municipal que estabelece ponto facultativo no dia seguinte.

Com isso, não haverá expediente no fórum no dia 30. Também ficam suspensos os prazos dos processos que começariam ou terminariam nessa data. Esses prazos serão automaticamente transferidos para o próximo dia útil.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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