Tribunal de Justiça de MT

CNJ reconhece Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso por alcançar melhor desempenho do país

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) foi reconhecida como a de melhor desempenho entre as corregedorias dos tribunais de justiça durante 2ª Edição do Prêmio “Corregedoria Ética”, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio na categoria Desempenho, que não depende de inscrição, destacou as cortes brasileiras que obtiveram os melhores resultados no cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias 1, 2 e 3. Foram vencedoras as cortes que obtiveram os melhores resultados da média dos indicadores, por segmento de Justiça.
 
A premiação foi entregue terça-feira (3), no segundo dia do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande (MS). O juiz auxiliar da Corregedoria mato-grossense, Emerson Cajango, representou o corregedor-geral da Justiça do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, na solenidade. Além de vencer a categoria Desempenho, Mato Grosso, foi premiado com o terceiro lugar na categoria “Boas Práticas” com o projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”. 
 
“Esse reconhecimento do CNJ chancela aquilo que observei ao longo desses dois anos de gestão: o comprometimento exemplar de magistrados e servidores mato-grossenses. É uma conquista que reflete o esforço conjunto para oferecer o melhor serviço à sociedade”, avalia o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A Meta Nacional 1 avalia a redução da quantidade de procedimentos disciplinares distribuídos em relação aos que foram baixados. Já a Meta 2 refere-se ao julgamento de 100% dos processos distribuídos até o final de agosto de 2023. Por fim, a Meta 3 mede a capacidade de decidir 80% dos procedimentos disciplinares em até 140 dias após a distribuição.
 
Além da CGJ-TJMT, foram premiadas as corregedorias do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu menção honrosa.
 
18º ENPJ – O evento, realizado nos dias 2 e 3 de dezembro, reuniu presidentes e corregedores de tribunais, membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, além de servidores das áreas de gestão estratégica e estatística. Entre os objetivos, estavam a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a aprovação das Metas Nacionais e Específicas para 2025 e a divulgação dos vencedores do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
 
Neste ano, o encontro também abordou temas relacionados à tecnologia, comunicação e sustentabilidade, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inovação e a eficiência.
 
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#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra os representantes das corregedorias. Eles estão perfilados e exibem o certificado da premiação. Foto 2 – detalhe do certificado categoria Desempenho.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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