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Comarca de Colíder abre processo seletivo para credenciamento de psicólogos

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A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva, conforme o Edital nº 01/2026/DF, publicado pela Diretoria do Foro.

As inscrições devem ser feitas presencialmente, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2026, das 12h às 19h, na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizada na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. Não haverá cobrança de taxa e será permitida apenas uma inscrição por candidato.

Podem participar profissionais com mais de 21 anos, que possuam graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação, registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, não possuam antecedentes criminais e não ocupem cargo público inacumulável.

Inscrição, documentos e forma de seleção

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento e a ficha cadastral, currículo e a documentação exigida no edital, como cópias de RG, CPF e CNH, diploma de graduação, certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão do Conselho Regional de Psicologia, atestado de sanidade física e mental, fotografia 3×4 recente e as declarações previstas nos anexos do edital.

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A seleção será realizada exclusivamente por meio de análise documental. A classificação considerará o tempo de serviço público, a experiência profissional na área e a formação acadêmica, como especialização, mestrado e doutorado. A pontuação máxima é de 10 pontos e, em caso de empate, serão observados critérios como maior idade e maior tempo de experiência profissional.

O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso no prazo de dois dias, por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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