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Comarca de Marcelândia abre seleção para profissionais de Psicologia

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Está aberto o processo seletivo para credenciar profissionais de Psicologia na Comarca de Marcelândia.

O edital de convocação nº 3/2026 foi publicado pelo juiz substituto e diretor do foro da comarca, Francisco Barbosa Júnior, e prevê o credenciamento de pessoa física para a área de Psicologia. A seleção será conduzida por uma comissão instituída especificamente para acompanhar todas as etapas do processo.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 6 a 30 de abril de 2026, incluindo fins de semana e feriados. Não há cobrança de taxa, e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

O processo seletivo será composto por etapas como inscrição, análise da documentação e divulgação dos candidatos habilitados. A avaliação será baseada nos documentos apresentados, considerando critérios como experiência profissional e formação acadêmica.

Para participar, é necessário ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável. Também é exigido diploma de curso superior em Psicologia, com registro no conselho profissional, além de outros documentos previstos no edital.

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O credenciamento terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O processo seletivo terá validade de dois anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (31 de março), nas páginas 19.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça autoriza entrada de faixas e bandeiras da ‘Pavilhão Alvinegro’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada Pavilhão Alvinegro no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre Mixto e Bahia (Campeonato Brasileiro Feminino), marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida para utilização de faixas e bandeiras no estádio.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação esportiva permite o uso dos materiais desde que sejam destinados exclusivamente à manifestação festiva e amigável, sem comprometer a segurança ou a visibilidade dos demais torcedores.

Restrições

A decisão estabelece restrições expressas. Está proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares durante a entrada e permanência da torcida no estádio.

A juíza também determinou que as bandeiras não poderão impedir a visão do público presente no local.

“Não existe qualquer óbice à sua liberação, desde que não impeça a visão dos demais torcedores”, consta em trecho da decisão.

O entendimento levou em consideração as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e da Lei Estadual nº 6.122/2016.

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Além de deferir o pedido, a magistrada determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, que deverá acompanhar e fiscalizar o controle de entrada das torcidas organizadas durante o evento esportivo.

O documento expedido pela Justiça também serve como alvará para a utilização dos materiais autorizados no jogo.

Número do processo: Processo nº 1026002-96.2026.8.11.0001

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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