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Comarca de Sorriso completa 33 anos com inovação, eficiência e justiça próxima da sociedade

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Fachada do Fórum da comarca, prédio térreo em tons de azul e branco, com colunas na entrada e a palavra “Fórum” no alto. Palmeiras ornamentam o jardim bem cuidado, com gramado, faixa de pedestres e vagas de estacionamento ao lado.A Comarca de Sorriso completa, nesta sexta-feira (19 de dezembro), 33 anos de instalação, consolidando-se como uma unidade judiciária atuante e inovadora do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com estrutura robusta, uso intensivo de tecnologia e forte atuação social, a comarca garante acesso à Justiça a milhares de cidadãos da região norte do Estado.

Classificada como de Entrância Intermediária, a Comarca de Sorriso foi criada pela Lei nº 5.162, de 21 de outubro de 1987, e instalada em 19 de dezembro de 1992. Atualmente, conta com 113 servidores, entre efetivos, comissionados e estagiários, sete magistrados, oito varas judiciais e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Segundo a juíza diretora do Fórum, Emanuelle Chiaradia Navarro, a abrangência territorial e o crescimento acelerado da região impõem desafios permanentes à atuação do Judiciário. Atualmente, a comarca atende os municípios de Sorriso, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, além dos distritos de Primavera e Caravaggio.

Juíza Emanuelle tem pele clara, cabelos castanhos longos e óculos, sentada em ambiente interno, fala ao microfone durante evento institucional. Usa blusa branca e acessórios dourados. À frente, há mesa com documentos; o espaço é formal e iluminado.“Somente o município de Sorriso já ultrapassa 120 mil habitantes, e a estrutura judiciária conta hoje com oito unidades jurisdicionais, sendo cinco varas cíveis, duas criminais e um Juizado Especial Cível e Criminal. Trata-se de uma cidade de grande relevância econômica, não apenas para Mato Grosso, mas para o Brasil”, destaca a magistrada.

A juíza ressalta também que Sorriso é reconhecida nacionalmente como a Capital Nacional do Agronegócio, em razão de sua expressiva produção e exportação de grãos. “É um município que cresce a um ritmo aproximado de 10% ao ano, e esse crescimento impacta diretamente todas as políticas públicas, inclusive a prestação jurisdicional. As estruturas rapidamente se tornam insuficientes, o que gera demanda por novas unidades judiciárias, sempre observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça”, pontua.

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De acordo com Emanuelle Navarro, o desafio da comarca é acompanhar esse desenvolvimento contínuo sem perder de vista a qualidade, a eficiência e a proximidade do Judiciário com a população. “Nosso compromisso é garantir que a Justiça continue acessível, moderna e preparada para responder às necessidades de uma região em constante expansão”, conclui.

Justiça digital e pioneirismo tecnológico

Uma imagem em tons de azul escuro com o logotipo branco Referência em inovação, Sorriso foi a primeira comarca de Mato Grosso e do Brasil a implantar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), hoje com cinco unidades instaladas em cartórios extrajudiciais. Os espaços oferecem estrutura para participação em audiências virtuais e atendimentos online, ampliando o acesso da população aos serviços do Judiciário.

A comarca também foi pioneira no comparecimento biométrico de pessoas em cumprimento de pena, reduzindo em mais de 90% a presença desse público nos balcões das secretarias judiciais. Esse protagonismo resultou na implantação do projeto piloto do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref), iniciado em Sorriso em 2023 e expandido para todo o Estado ao longo de 2025.

Com o Saref, pessoas condenadas realizam o comparecimento periódico ao juízo por meio do celular, com uso de reconhecimento facial e geolocalização, garantindo segurança, economia de recursos e maior eficiência à execução penal.

Atuação social e fortalecimento de redes de proteção

Autoridades e convidados estão sentados em cadeiras sobre um palco montado em área externa, coberto por tenda. Homens e mulheres de diferentes idades acompanham a solenidade, enquanto um homem fala ao microfone. O local tem árvores ao redor e clima institucional.Em 2025, a Comarca de Sorriso também se destacou por ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes. A participação do Judiciário na inauguração da Casa Aconchego, espaço de acolhimento humanizado para mulheres vítimas de violência, marcou um avanço importante no fortalecimento da rede de proteção no município.

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Outro destaque foi a separação da Rede Unificada de Proteção, criando estruturas independentes para atendimento de mulheres e do público infantojuvenil, medida que aprimora a atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público e poder público municipal.

A comarca ainda promoveu debates sobre segurança digital e adultização infantojuvenil, por meio de palestras e ações educativas voltadas a pais, educadores e profissionais da rede de proteção.

Justiça Restaurativa como política permanente

Grupo de pessoas sentadas em círculo dentro de uma sala participa de atividade coletiva. No centro, há cartazes coloridos com palavras e um arranjo simbólico. O ambiente é fechado, com piso claro, e a dinâmica sugere escuta, diálogo e fortalecimento de vínculos.A atuação do Cejusc de Sorriso reforça o compromisso com uma Justiça mais humanizada. Apenas em 2025, foram realizados mais de 200 Círculos de Construção de Paz, especialmente em escolas da rede municipal e estadual, contribuindo para a prevenção de conflitos, o enfrentamento ao bullying e ao racismo e o fortalecimento dos vínculos comunitários.

As práticas da Justiça Restaurativa também foram incorporadas por secretarias municipais, como a Secretaria da Mulher e da Família e a Secretaria Municipal de Saúde, ampliando o alcance social das ações desenvolvidas pela comarca.

Gestão e trajetória institucional

Ao longo de seus 33 anos, a Comarca de Sorriso contou com a atuação de diversos magistrados na direção do foro, entre eles Jorge Ricobon, Paulo Roberto da Silva Pedroso, Edileuza Zorgetti Monteiro da Silva, Rodrigo Roberto Curvo, Lídio Modesto da Silva Filho, Wanderlei José dos Reis, Carlos José Rondon Luz, Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa, Anderson Candiotto, Jacob Sauer, Érico de Almeida Duarte e Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade.

Foto Inauguração Casa do Aconchego: Assessoria Prefeitura de Sorriso.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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