Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Tapurah realiza Mutirão de audiências do INSS e reduz estoque de processos antigos

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Com o objetivo de dar andamento na tramitação de processos antigos e fornecer uma resposta célere aos cidadãos que aguardavam há mais de uma década por suas aposentadorias rurais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comarca de Tapurah, sob a condução da juíza substituta Patrícia Bedin, promoveu o Mutirão de audiências do INSS.
 
Durante o mutirão, foram realizadas 49 audiências por videoconferência e proferidas 34 sentenças de mérito, o que representa uma média de sete audiências por dia. Em 90% dos casos, foi possível comprovar a atividade rural dos solicitantes por meio de provas documentais e testemunhais, permitindo que as sentenças fossem proferidas de forma imediata durante as audiências. Os processos remanescentes continuam em tramitação.
 
A iniciativa também abrangeu o município de Itanhangá, que é jurisdicionado por Tapurah e ocorreu entre os dias 30 de setembro e 08 de outubro. A magistrada destacou a importância do mutirão, enfatizando que muitos dos beneficiários dependem da aposentadoria para garantir sua subsistência, após uma vida de contribuições na juventude. “O resultado foi muito positivo. São processos antigos e pessoas que precisam dessa aposentadoria para sobreviver”, afirmou.
 
O Fórum está passando por reforma predial. A solução encontrada foi realizar o mutirão de audiências e usar a tecnologia, por meio de videoconferências. Isso ajudou a desafogar a Vara Única de Tapurah e motivou a equipe a planejar novos mutirões. “Vamos fazer um levantamento de todos os processos que tramitam na unidade para identificar quais áreas demandam maior urgência”, concluiu.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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