Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT realiza visita técnica em comunidade de Feliz Natal

Publicado em

A comunidade da Gleba Rio Ferro, zona rural de Feliz Natal, recebeu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na manhã de 2 de setembro de 2025. A visita técnica reuniu cerca de 80 famílias e teve como objetivo ouvir de perto as histórias dos moradores, conhecer a realidade local e registrar informações que subsidiarão decisões do Judiciário de forma mais justa, pacífica e responsável.

A diligência foi conduzida pelo juiz membro da Comissão, Alex Nunes de Figueiredo, acompanhado de representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e de servidores do TJMT.

Preparação para a escuta – Antes da ida a campo, no dia 20 de agosto, uma reunião preparatória definiu estratégias de escuta, logística e medidas de segurança, garantindo que cada etapa da atividade fosse organizada e respeitosa com os moradores.

Primeiros diálogos – No contato inicial, o juiz Alex Nunes ressaltou que a missão da Comissão não é impor decisões, mas ouvir e dialogar com a comunidade:

“A Comissão atua de forma humana e próxima das pessoas. Nosso compromisso é registrar a realidade de cada família com atenção e respeito, para que o Judiciário possa decidir de forma mais justa e equilibrada.”

Escuta ativa e visitas domiciliares – Durante a manhã, foram cadastrados 85 ocupantes por meio de formulário próprio da Comissão, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento coleta dados socioeconômicos, condições de moradia e vulnerabilidades das famílias.

Leia Também:  Cidadania Digital: TJMT leva consulta de processos e certidões ao aplicativo MT Cidadão

Na parte da tarde, a equipe percorreu a comunidade, visitou casas, conversou com os moradores e registrou imagens das residências, estradas e atividades produtivas que sustentam a região.

Um passo importante – A visita foi considerada produtiva, permitindo ao Judiciário não apenas coletar dados técnicos, mas também estreitar o diálogo com a comunidade. O relatório resultante será encaminhado ao juízo responsável e servirá de base para futuras decisões, incluindo eventuais planos de desocupação assistida ou alternativas de regularização fundiária.

Para o juiz condutor, cada diligência é uma oportunidade de aproximação:

“A Comissão existe para garantir que o Judiciário não apenas decida, mas também compreenda. Nosso papel é humanizar o processo, ouvir as famílias e trabalhar sempre em busca de soluções pacíficas e responsáveis.”

União de esforços – Participaram da visita a secretária da Comissão, Keila Souza da Cunha; a assessora Thainã Couto; a servidora Mailza Ramos de Araújo; e o servidor Jeberson Teles de Abreu.

A Defensoria Pública foi representada pelo defensor Luiz Augusto Cavalcanti Brandão e pelo assessor Gabriel Cegelka Pereira. Do Incra, acompanharam os servidores Daniel Araújo de Assis e Edilson Ramos Varanda. Pela SESP, participaram o Tenente-Coronel Akira e Antunes André de Oliveira, com apoio da Polícia Militar de Mato Grosso.

Leia Também:  Defensores públicos estão convidados a responder pesquisa nacional de percepção do Poder Judiciário

Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Published

on

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Defensores públicos estão convidados a responder pesquisa nacional de percepção do Poder Judiciário

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA