Tribunal de Justiça de MT

Comissão vai criar manual para orientar mediação e conciliação em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu uma comissão especial para elaborar um manual que vai orientar, de forma clara e padronizada, o trabalho dos gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos mediadores judiciais em todo o estado. A iniciativa busca melhorar a qualidade do atendimento à população e tornar mais simples e transparentes os procedimentos de mediação e conciliação.

A comissão foi criada por meio da Portaria nº 1/2026, publicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O grupo será responsável por reunir e organizar diretrizes práticas que facilitem o dia a dia dos mediadores e gestores, garantindo que os serviços sejam prestados de forma uniforme em todas as unidades.

O manual vai servir como um guia único, com orientações objetivas sobre procedimentos e boas práticas. A expectativa é que o documento contribua para mais eficiência, segurança e clareza no uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, que permitem acordos mais rápidos e colaborativos entre as partes.

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A comissão será coordenada pelo presidente, desembargador Mário Roberto Kono, e pela juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim, e contará com a participação de gestores de Cejuscs de diferentes comarcas, além de mediadores judiciais credenciados. As reuniões serão agendadas pelo Núcleo, que ficará responsável pela comunicação e acompanhamento dos trabalhos.

Ao final, o manual deverá apoiar tanto quem atua diretamente na mediação quanto os gestores responsáveis pela organização e supervisão dos serviços, com reflexo direto no atendimento ao cidadão.

A publicação da Portaria nº 1/2026 está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 03.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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